STF julga ação contra lei que liberou ‘pílula do câncer’
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, na tarde desta quinta-feira (19), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB), questionando a lei que liberou porte, uso, distribuição e fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A sessão está prevista para se iniciar às 14 horas.
Coordenador jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, argumentou que a lei representa ameaça à saúde pública. “Não há nenhum estudo mostrando que o produto é eficaz”, pontua. “Além disso, há grave risco de pacientes abandonarem o tratamentos para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição.”
Sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT) três dias antes da votação na Câmara dos Deputados da admissibilidade do processo impeachment contra ela, o texto permite que pacientes diagnosticados com a doença usem a fosfoetanolamina por livre escolha.
A lei permite, em caráter excepcional, a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso do produto independentemente de registro sanitário, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância.
Além disso, “a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação da fosfoetanolamina sintética somente são permitidas para agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”.
A sanção foi criticada pela comunidade científica por liberar um composto que não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem eficácia comprovada. A autarquia, porém, descartou a possibilidade de entrar com ação na Justiça.
Desde que a proposta foi aprovada na Câmara, a Anvisa sustenta que a liberação do uso do composto traz riscos para a saúde pública e abre um perigoso precedente, pois despreza as regras existentes para a produção e desenvolvimento de medicamentos, colocando, no mercado, sob força de lei, uma droga que fica à margem de qualquer possibilidade de controle.
“Quem garantirá ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula?”, questionou a Agência.
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