STF permite que universidades públicas cobrem por cursos de pós-graduação
O Supremo Tribunal Federal admitiu nesta quarta-feira (26) que as universidades públicas cobrem mensalidades por cursos de especialização, modalidade chamada de pós-graduação lato sensu.
A decisão atende recurso da UFG (Universidade Federal de Goiás) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia proibido a universidade de cobrar pela frequência em um curso de Direito Constitucional.
A decisão vale agora para casos semelhantes que estão tramitando em outras instâncias.
Nove dos 11 ministros do Supremo entenderam que a gratuidade do ensino público só é aplicada a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduações stricto sensu. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra, e o ministro Celso de Mello não participou do julgamento nesta quarta.
O ministro Edson Fachin, que é o relator da ação na Corte, levou em consideração que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas são destinadas ao ensino e que especializações saem dessa linha.
Em meio à discussão, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que o Supremo permitisse a cobrança, por parte das universidades públicas, de mestrados e doutorados. O argumento do ministro foi a de que a maioria dos alunos é de classe média alta ou alta.
O ministro Dias Toffoli destacou que os cursos de especialização servem a interesses particulares profissionais de alunos e, como não oferecem retorno à sociedade, deveriam ser pagos pelos estudantes.
A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e o ministro Alexandre de Moraes disseram que cursos do tipo, mesmo que raros no sistema público de ensino, são oferecidos a preços mais baratos e até mesmo com possibilidade de bolsas às classes mais baixas.
O único contrário à decisão, Marco Aurélio Mello se ateve à Constituição e criticou a possibilidade de “universidades híbridas”, que unem ensino público e privado.
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