STF retoma nesta quinta (20) julgamento sobre descriminalização das drogas para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal continua nesta quinta-feira (20) o julgamento de ação da Defensoria Pública que quer eliminar da Lei Antidrogas o artigo 28 que proíbe comprar, manter e transportar.
Nesta quarta-feira (19), o procurador-geral da República e outros seis advogados defenderam manter o artigo e outros cinco, a retirada. A Defensoria Pública sustenta que a pena aplicada ao réu fere os princípios da intimidade e da vida privada garantidos pela Constituição.
O procurador-geral Rodrigo Janot, disse que a questão deveria ser discutida no Congresso e que a eliminação do artigo vai aumentar o tráfico. “O porte do pouco pode ser tido, legalmente, como hábito. Teremos, com certeza, a institucionalização do exército das formigas e vamos lembrar que o mercado ilícito de drogas no rasil é algo que gira em torno de R$ 3,7 bilhões. Estas pessoas altamente organizadas, certamente não terão muito trabalho para organizar o exército das formigas”, explicou.
O defensor público de São Paulo, Rafael Monnerat, quer a retirada do artigo 28 da Lei Antidrogas. De acordo com ele, a proibição de comprar, manter e transportar drogas é uma medida hipócrita.
“O ato de consumir entorpecentes é uma realidade que acompanha a humanidade desde a sua origem e que demanda gerenciamento. É certo também que, por ser praticamente inerenete a vida humana, não nos parece o mais sensato buscar a solução ou o gerenciamento destes danos através da incidência do direito penal, da proibição e da repressão. (…) Acaba-se com o hipócrita argumento que a proibição protege o usuário ou o futuro usuário. Nem um e nem outro. Proteger o usuário de substâncias entorpecentes não é condená-lo, não é puni-lo e não é abandonar na própria sorte”, disse.
O procurador-geral do Estado de São Paulo disse que a Lei Antidrogas não prevê prisão do usuário, somente prestação de serviços à comunidade. Para Márcio Elias Rosa, o fim do artigo 28 pode ser fator desencadeador ainda maior da violência.
“A droga alimenta a violência, modifica comportamentos, financia organizações cirminosas, induz a prática de crimes contra o patrimônio e contra a vida, a dependência desnatura o homem e compromete a su dignidade. pode atuar como energia para a criminalidade, pode ser fator desencadeador da violência. Excetuadas as hipóteses indicadas pela medicina, a droga, amadoristicamente consumida, não possui função terapêutica”, ressaltou.
Depois do adiamento da última semana, o Supremo Tribunal Federal deverá dar nesta quinta seu parecer sobre a constitucionalidade ou não do artigo 28. O julgamento vem sendo realizado no Plenário e o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, começará a sessão lendo o seu voto.
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