STJ transfere julgamento de Beira-Mar por homicídio da Baixada para o Rio
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve, perante a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decisão transferindo o julgamento do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, da Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, para uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
A medida tem como objetivo evitar uma possível tentativa de resgate do criminoso durante a audiência inicialmente marcada para o Fórum de Caxias, além de impedir que o poder intimidatório do criminoso naquela localidade influencie os jurados.
Beira-Mar é acusado de comandar a execução do estudante de informática Michel Anderson Nascimento dos Santos, de 21 anos, em dezembro de 1999, na Favela Beira-Mar, em Duque de Caxias. A vítima foi submetida a uma sessão de tortura, quando teve pés, mãos e orelhas decepadas, tendo sido obrigado a engolir uma das orelhas.
Ao apreciar o recurso do MPRJ e determinar a transferência do julgamento de Beira Mar para o fórum da capital, o ministro Félix Fischer destacou a periculosidade do réu, nacionalmente reconhecido como líder de facção criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes e armas.
Fischer também realça dados concretos que evidenciam a dúvida sobre a imparcialidade dos jurados: “a manifestação de alguns jurados que, ao comparecerem na data designada para a realização do julgamento – frise-se, não realizado por falta de quórum – afirmaram ter os jurados faltantes receio de participar. Fez-se referência, ainda, cumpre assinalar, a possível tentativa de resgate do acusado, ora recorrido, durante a sessão de julgamento, conforme notícia anônima veiculada em jornal de grande circulação”.
O julgamento só será marcado depois que o processo for remetido para o fórum da capital, no centro do Rio. Preso desde 2002, o traficante está detido em presídio federal fora do Rio – por medida de segurança – e já tem mais de 200 anos de penas somadas.
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