Supremo decide que guarda municipal pode aplicar multas de trânsito

  • Por Agência Brasil
  • 06/08/2015 21h23
SÃO PAULO,SP,20.07.2015:TRÂNSITO-SP - Trânsito na Marginal Tietê, sentido Castelo Branco, visto da ponte da Vila Guilherme, em São Paulo (SP), na manhã desta segunda-feira (20). Os novos limites de velocidade passam a valer a partir de hoje nas marginais dos rios Tietê e Pinheiros. Dezoito pontos com radares vão fiscalizar a aplicação dos novos limites de velocidade ao longo dos 90 km de extensão das duas marginais, considerados os dois sentidos. (Foto: Rogerio Cavalheiro/Futura Press/Folhapress) Futura Press/Folhapress Marginal Tietê

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o trânsito das cidades. A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das multas.

A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.

Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. Com a decisão, a lei municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de trânsito fica mantida.

A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.

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