Supremo decide que ICMS não incide na base de cálculo da Cofins
Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão não tem repercussão geral e só vale a empresa que recorreu à Corte para não pagar o tributo.
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