Taxa de conveniência cobrada por ingressos pode ser considerada abusiva, diz especialista
As chamadas taxas de conveniência cobradas por empresas por ingressos comprados online podem ser consideradas abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Em entrevista dada ao repórter Jovem Pan Victor La Regina, o consultor Arthur Rolo diz que a prática pode ser enquadrada como “vantagem excessiva”. “É muito mais vantajoso para quem vende através da internet do que para quem compra”, afirma.
O estado paulista não possui normas regulamentadoras sobre a cobrança, o que abre espaço para que as empresas imponham os valores que acharem necessários. Como é o caso das entradas cobradas para a apresentação da banda inglesa Muse, onde o site responsável pede 20% em cima do preço do ingresso.
Com essa falta de regras, caso o consumidor entre com uma ação na justiça, a decisão fica a cargo do juiz que conduzirá o caso. No estado do Rio de Janeiro, o governo estabelece que seja cobrada no máximo uma taxa de 10% do valor da compra.
Ouça reportagem completa no áudio acima.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.