Taxa de conveniência cobrada por ingressos pode ser considerada abusiva, diz especialista

  • Por Jovem Pan
  • 17/07/2015 09h36
Silvio Luiz/Jovem Pan De Olho no Preço - Taxa de conveniência online

As chamadas taxas de conveniência cobradas por empresas por ingressos comprados online podem ser consideradas abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Em entrevista dada ao repórter Jovem Pan Victor La Regina, o consultor Arthur Rolo diz que a prática pode ser enquadrada como “vantagem excessiva”. “É muito mais vantajoso para quem vende através da internet do que para quem compra”, afirma.

O estado paulista não possui normas regulamentadoras sobre a cobrança, o que abre espaço para que as empresas imponham os valores que acharem necessários. Como é o caso das entradas cobradas para a apresentação da banda inglesa Muse, onde o site responsável pede 20% em cima do preço do ingresso.

Com essa falta de regras, caso o consumidor entre com uma ação na justiça, a decisão fica a cargo do juiz que conduzirá o caso. No estado do Rio de Janeiro, o governo estabelece que seja cobrada no máximo uma taxa de 10% do valor da compra.

Ouça reportagem completa no áudio acima.

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