Meta tentou voltar a usar dados de brasileiros para treinar IA, mas ANPD manteve suspensão

Nova decisão veio com a concessão de mais cinco dias úteis para que a empresa apresente uma declaração de que suspendeu o tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de IA no Brasil

  • 11/07/2024 16h03
JOSH EDELSON/AFP Meta Em resposta à decisão original, a Meta afirmou: "Estamos desapontados com a decisão da ANPD

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manteve nesta quarta-feira (10), a suspensão da coleta de dados brasileiros pela Meta para o treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). A nova decisão veio com a concessão de mais cinco dias úteis para que a empresa apresente uma declaração de que suspendeu o tratamento de dados pessoais para fins de treinamento de sua inteligência artificial generativa no Brasil. A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido se deve ao fato de que a Meta, dona do Facebook, WhatsApp e Instagram, alegou dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da suspensão do uso dessas informações. Além disso, a companhia apresentou um pedido de reconsideração da decisão original, tomada no dia 2 de julho. Procurada pelo Estadão, a Meta não quis comentar sobre o assunto. Na decisão original, a companhia teria cinco dias úteis para suspender sua nova política de privacidade. Agora, o prazo é renovado por tempo igual. Segundo a agência, no documento publicado no dia 2, a medida foi adotada em virtude de indícios de violação à Lei Geral de Proteção de Dados. A multa diária para descumprimento é de R$ 50 mil. A ANPD entendeu que houve falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis quanto à alteração da política de privacidade e ao tratamento de dados por parte da empresa. Também houve alegações de limitações excessivas ao exercício dos direitos dos usuários. Dessa forma, a Meta não teria fornecido informações adequadas para que os usuários pudessem conhecer as consequências do uso de seus dados para o treinamento da IA generativa da companhia, cujo objetivo é lançar uma espécie de ChatGPT.

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Em resposta à decisão original, a Meta afirmou: “Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos. Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas Isso é um retrocesso para a inovação e a competividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil”. No dia 22 de maio, surgiu a pista que indicava que a companhia de Mark Zuckerberg já teria começado a usar dados de usuários brasileiros para treinar a sua inteligência artificial. Na data, foi liberado um formulário em que é possível indicar que não se deseja ter seus dados utilizados pela IA. No mesmo dia, foi publicado um comunicado informando a mudança na política de uso. O caso ganhou repercussão depois que a Meta encontrou obstáculos à implementação de seus novos planos na União Europeia. A empresa tinha planos de lançar a nova política de privacidade no bloco em 26 de junho, mas recuou após sofrer críticas de usuários e autoridades locais. No Brasil, em 26 de junho, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) notificou a ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a maneira como a empresa de Zuckerberg está utilizando os dados de brasileiros para treinar a sua IA. Na opinião do instituto, “a violação aos direitos básicos do consumidor está evidente”. A ANPD também entendeu que, embora exista a opção de se opor a essa utilização de dados pessoais, há obstáculos não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito. Isso porque, para negar acesso aos dados, o usuário deve seguir diversos passos, além de ter que fornecer uma justificativa para tanto. Com isso, a agência concluiu que há risco iminente de dano grave e irreparável ou de difícil reparação aos direitos fundamentais dos titulares das contas.

Publicado por Heverton Nascimento

*Com informações de Estadão Conteúdo

 

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