STF julga responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários
Marcada para o dia 27 deste mês, a sessão terá como foco principal a análise de recursos que questionam a aplicação de um artigo do Marco Civil da Internet
O STF (Supremo Tribunal Federal) está prestes a enfrentar uma decisão crucial que pode redefinir a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos publicados em suas plataformas. Marcada para o dia 27 deste mês, a sessão terá como foco principal a análise de recursos que questionam a aplicação de um artigo do Marco Civil da Internet. Esta legislação, em vigor desde 2014, é considerada a “Constituição da Internet” no Brasil, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
O cerne da discussão reside em um artigo específico do Marco Civil da Internet, que determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se não removerem o material após uma ordem judicial específica. Este julgamento é de extrema importância, pois pode definir até que ponto as redes sociais são responsáveis pelo conteúdo gerado por seus usuários. A decisão do STF pode ter implicações significativas para o funcionamento dessas plataformas no país, influenciando diretamente a forma como elas lidam com conteúdos irregulares.
Além da questão da responsabilidade das redes sociais, o STF também pode retomar, na mesma sessão, o julgamento de ações que discutem a possibilidade de bloqueios nacionais de aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Esta disputa judicial envolve a interpretação de outro trecho do Marco Civil da Internet, que prevê sanções para empresas que não cumprem as regras de guarda e compartilhamento de registros dos usuários. Entre as medidas possíveis estão o bloqueio e a suspensão das atividades das plataformas.
*Com informações de Larissa Pansani
*Reportagem produzida com auxílio de IA
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