Terceirização já é realidade de 13 milhões

  • Por Estadão Conteúdo
  • 26/09/2016 08h29
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REUTERS/Paulo Whitaker Geração de emprego se mantem positiva em abril, apesar do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus Geração de emprego se mantém positiva em abril, apesar do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus

Na espinha dorsal das discussões trabalhistas está a terceirização da mão de obra, que, atualmente, já é realidade para 13 milhões de brasileiros. Controvertido, o projeto de lei que permite a terceirização irrestrita das atividades de empresas privadas aguarda votação no Senado e deve contar com o apoio do governo de Michel Temer. A proposta, que desperta empatia no empresariado e a aversão nas centrais sindicais, deve reduzir a insegurança jurídica das empresas, mas levanta questionamentos quanto à precarização do trabalho.

O projeto integra a agenda do novo governo e a intenção do Planalto é aprová-lo com rapidez com a reforma da Previdência – ainda que a reforma trabalhista fique para o segundo semestre do ano que vem. O ponto principal do chamado PL 4330/2004, aprovado em abril de 2015 na Câmara dos Deputados, é permitir a terceirização da atividade-fim de uma empresa, ou seja, de sua atividade principal – o que é considerado ilegal.

Como não há uma legislação específica que regulamente a contratação de terceiros no País, vigora hoje a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a terceirização apenas das atividades-meio. Uma escola, por exemplo, pode terceirizar segurança e limpeza, mas não os professores.

A proposta põe fim a essa distinção que, segundo especialistas, provoca insegurança jurídica nas empresas – o que sobrecarrega o sistema judiciário e afasta possíveis investimentos. “É uma grande dificuldade definir o que é atividade-fim e atividade-meio, e essa insegurança se transforma em custo para as empresas, por receio de processos e multas. Com isso, elas deixam de contratar”, afirma Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) do Rio.

Para os defensores do projeto, a mudança não provocaria uma terceirização generalizada. “Ninguém terceiriza 100% de suas atividades. As empresas só terceirizarão o que não é sua especialização, para ganhar competitividade”, afirma Vander Morales, presidente do Sindeprestem, sindicato que representa as prestadoras de serviços do Estado de São Paulo. Para ele, a medida é reflexo da divisão moderna do trabalho e trará eficiência ao mercado e competitividade ao produto nacional. “Precisamos de uma lei mais antenada com as necessidades das empresas e do mercado dinâmico”.

Mesmo com o fim da turva distinção entre atividade-meio e atividade-fim, a proposta ainda dá espaço para ambiguidades. O texto afirma que será possível terceirizar “uma parcela” de qualquer atividade da empresa contratante – o que provoca críticas tanto de defensores quanto de opositores do projeto. “Isso é muito genérico: ou permite ou não permite. Vai ser um prato cheio para os advogados deitarem e rolarem em ações na Justiça dia e noite”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na comissão especial. Contrário à proposta, ele deve apresentar um novo texto logo após as eleições municipais que não permita a terceirização das atividades-fim. 

“Se hoje já não conseguimos fiscalizar as empresas, imagina com a ampliação das atividades terceirizadas”, diz.

Direitos

Em meio ao cabo de guerra, há certo consenso de que o texto traz alguns avanços para os terceirizados, por reforçar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas para com os empregados, além de regulamentar acesso a restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial. A empresa contratante também passa a ser considerada como solidária e não mais subsidiária em caso de processos trabalhistas, respondendo com a terceirizada na Justiça caso o trabalhador se sinta prejudicado.

Para as centrais sindicais, no entanto, não há garantias de que haverá equiparação de direitos, dada a discrepância atual das condições do trabalho terceirizado, mesmo amparado pelo regime da CLT. “A essência do projeto é liberar a terceirização para todas as atividades, o que significa uma ampliação sem limite”, afirma Graça Costa, secretária nacional de relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT). “Terceirização no Brasil é sinônimo de precarização. Do ponto de vista da saúde, de cada dez que têm acidentes de trabalho, oito são terceirizados; de cada cinco mortes no trabalho, quatro são de terceirizados”, diz. Ela cita também a questão salarial – segundo pesquisa do Dieese, de 2014, a remuneração para terceirizados é em média 24,7% inferior à de trabalhadores diretos.

Morales, do Sindiprestem, rebate: “Essa história de precarização é uma fantasia, pois o emprego é legal e formal: registro em carteira e regime celetista”, afirma. “A grande precarização hoje é o trabalho informal e a regulamentação, resolvendo a insegurança jurídica, criaria novos postos de trabalho.” Ele estima que, caso o projeto seja aprovado, haverá um aumento de 30% no número de terceirizados no País.

O projeto de lei também determina que a empresa contratada tenha um objeto social único, compatível com o serviço contratado, a fim de garantir a especialização e evitar a proliferação de intermediários. Mas, segundo pesquisa do Sindiprestem realizada no ano passado, 84% das terceirizadas teriam de fazer mudanças para poder prestar um serviço específico, como se dividir em duas – o que implica custos e replanejamento estratégico. “Esse ponto vai reduzir as empresas multitarefa, muitas ilegais, que simplesmente alocam profissionais”, afirma a professora de Direito da FGV-Rio Juliana Bracks. “É preciso garantir a especialização e, principalmente, a paridade de direitos dos trabalhadores”.

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