TJ extingue processo e Prefeitura continua proibida de retirar dependentes à força

  • Por Jovem Pan
  • 30/05/2017 12h50
23 05 2017 Sao Paulo SP Brasil - Com a retirada do viciados em crack da região da Luz centro . Outros locais como Praça Princesa Isabel é a nova" Cracolandia" com centenas de usuarios de droga na cidade e tamebém em outros locais do centro. Foto Alan White/Fotos Publicas Alan White/Fotos Públicas Cracolândia passou para Praça Princesa Isabel - Fotos Públicas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) extinguiu nesta terça-feira a ação na qual a Prefeitura de São Paulo pedia autorização para usar a Guarda Civil Metropolitana (GCM), com a ajuda de servidores da saúde e assistência social, para retirar à força adictos da cracolândia. Eles seriam avaliados e poderia ser pedida a internação involuntária dessas pessoas à Justiça.

A manobra

Em vez de propor nova ação judicial pedindo para internar usuários de droga compulsoriamente, a gestão Doria ingressou recurso em um processo de 2012. A Prefeitura de São Paulo, no entanto, nem faz parte da ação.

O processo de 2012 dizia respeito à “Operação Cracolândia”, conhecida como “Operação Sufoco”, ação conjunta do então prefeito Gilberto Kassab e do governador José Serra, hoje senador. A operação, semelhante à do último dia 21, priorizou a força policial, desocupou e derrubou moradias e internou usuários de droga à força. A petição judicial foi feita pelo Ministério Público contra o governo do Estado, sendo que a Prefeitura não era parte do processo.

A Prefeitura de São Paulo pretendia obter tutela para busca e apreensão de pessoas em situação de drogadição com avaliação pelas equipes multidisciplinares (social, médica e assistencial) e, se o caso, internação compulsória, informa o tribunal.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o pedido de Doria foi anexado ao processo de 2012 pois o juiz que cuidava do caso, Emílio Migliano Neto, é conhecido por ser “linha dura” no que tange ao combate a droga. Migliano, que já havia feito elogios públicos à ação de Doria no Facebook, autorizou na sexta (26) a retirada à força de pessoas da cracolândia. A polêmica decisão foi derrubada pelo TJ no plantão de domingo (28), e agora confirmada por Borello.

Os argumentos

A ação civil pública em andamento na 7ª Vara foi proposta pelo Ministério Público contra a Fazenda do Estado de São Paulo em 2012, para que a Polícia Militar não pudesse empregar ações que causassem situação vexatória ou desrespeitosa contra usuários.

Para o desembargador Dimas Borelli, “não há mínima identidade entre as pretensões”. “A intervenção da Municipalidade não tem pertinência subjetiva, tampouco pertinência objetiva autorizante de estar no processo, ainda que de forma incidental”, afirmou. E acrescentou: “Haveria de ser ação própria que entendesse ajuizar”.

Para Borelli, a equipe de Doria já conta com instrumento para “busca ativa aos usuários de álcool, crack e outras drogas”,  para avaliar e, se necessário, realizar a internação involuntária, citando a Portaria nº 122/11 do Ministério da Saúde e a lei 10.016/2001, que determina que a internação “só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

O juiz viu no pedido de Doria “perigoso desvio de funções” dos agentes de saúde, assistentes sociais e da Guarda Civil Metropolitana, que seria responsável por recolher os adictos. Isso, na visão do magistrado, poderia violar “sem qualquer fundamento jurídico a liberdade, a autonomia individual, a integridade e, em suma, a dignidade dos sujeitos atingidos por tais medidas”.

O agravo de instrumento proferido por Dimas Borelli não vê também os “requisitos para a concessão da tutela de urgência, pois a internação forçada não pode ser a regra quando a própria lei a definiu como exceção, não demonstrado, ademais, o esgotamento dos recursos comunitários ou extra hospitalares”.

“A intervenção da municipalidade, em suma, não tem pertinência subjetiva, tampouco pertinência objetiva autorizante de estar no processo, ainda que de forma incidental, o que talvez seja mais grave, mas essa busca haveria de ser de per si, em ação própria que entendesse”, escreveu ainda o desembargador.

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