TJ-SP mantém indenização da CPTM à passageira que caiu em estação

  • Por Estadão Conteúdo
  • 27/03/2017 17h19
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Edson Lopes Jr/A2 FOTOGRAFIA Edson Lopes Jr/A2 FOTOGRAFIA CPTM - Fotos Públicas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de condenar a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar por danos morais uma passageira que sofreu um acidente dentro de uma estação da empresa. O valor foi fixado em R$ 7 mil.

A mulher foi empurrada por passageiros quando ia para a escada rolante, caiu e sofreu lesões. Ela teve de ser hospitalizada e ficou afastada do trabalho por alguns dias. O acidente aconteceu em 26 de fevereiro de 2015, por volta das 19h.

O desembargador Mendes Pereira, relator do processo, disse que houve falha na prestação de serviço, já que a empresa deveria adotar medidas preventivas durante os horários de maior fluxo, por causa da superlotação. “A CPTM tem a obrigação de preservar a integridade dos passageiros que utilizam o serviço de transporte ferroviário em questão. Assim, no caso em exame, inegável o descumprimento do contrato de transporte por violação à cláusula de incolumidade”, avaliou.

A CPTM afirmou no processo que houve “fortuito externo” e que a culpa foi da vítima, “que caiu sentada”, segundo o texto da decisão. “Deveras, o que houve foi que a autora, ao ser empurrada por verdadeira multidão que corria na saída das escolas, foi lesionada pela queda havida. Sofreu atos de vandalismo que redundaram em queda. Tampouco é possível creditar culpa exclusiva à vítima, uma vez que fundado seu temor de que se desvencilhasse da multidão. Não há como inquinar (qualificar) de incauta pela queda havida. A autora tinha o direito de chegar incólume ao seu destino”, diz a decisão.

Procurada pela reportagem, a CPTM informou que “analisará a decisão para verificar a possibilidade de interposição de recurso”.

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