TJ-SP nega liminar que pedia reintegração de escolas ocupadas na capital

  • Por Jovem Pan
  • 23/11/2015 12h33
Ato é contra a reorganização escolar que será implantada em janeiro de 2016 pela Secretaria de Educação Rovena Rosa/Agência Brasil Escola Estadual Diadema ocupada por estudantes

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar ao governo do Estado que pedia reintegração de posse das escolas ocupadas na capital paulista.

No entender dos desembargadores que proferiram a decisão na manhã desta segunda (23), não há uma questão possessória. Ou seja, os estudantes não querem ocupar as escolas para morar nos locais, e sim discutir a questão da reorganização do ensino colocado pelo governo paulista para 2016.

Esse foi o julgamento de um recurso apresentado pela Procradoria-geral do Estado. O TJ-SP já havia negado a reintegração de posse de uma das escolas ocupadas.

A ação continua e o TJ pretende fazer mais uma audiência de conciliação entre os alunos e a Secretaria de Educação para se discutir o tema.

A secretaria estadual confirma 86 escolas ocupadas no estado, 42 apenas na capital. O sindicato dos professores (Apeoesp) fala em outros 17 prédios com ocupação de alunos, pais, professores e outros manifestantes contrários à reformulação do ensino, somando 103 instituições na conta do sindicato (49 na capital).

O governo Alckmin vai mudar a abrangência de ensino de diversas escolas pelo estado. A tentativa é de estabelecer o ciclo único, em que cada instituição atingida pela mudança abrigue apenas uma faixa etária dos anos escolares (Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, ou Ensino Médio, por exemplo).

A justificativa é de que escolas assim são melhor e mais facilmente geridas, além de apresentar melhores resultados acadêmicos, e de que atualmente sobram prédios na rede estadual, que teve uma diminuição na procura de alunos nos últimos anos.

Críticos à medida temem que as escolas fiquem mais longe dos alunos e que professores não consigam encontrar locais para lecionar.

Com informações do repórter JP Anderson Costa

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