Tribunal condena Estado por “danos morais” a aluno

  • Por Estadão Conteúdo
  • 18/08/2016 12h25
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Fotos Públicas lei martelo juiz

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais por causa de “comentário desrespeitoso” de uma professora de escola pública a um aluno do 6º ano do ensino fundamental.

Sob o pretexto de coibir conversas na sala de aula, a docente dirigiu-se ao estudante, então com onze anos de idade, e disse a ele que se parecia com “Félix”, personagem que, à época dos fatos, em 2013, era um homossexual em “Amor à Vida”, da Globo.

Tal comentário provocou imediata reação por parte dos outros alunos, que replicaram a brincadeira nos dias seguintes, resultando na recusa do menino em voltar às aulas e na sua transferência para outra escola. Segundo a sentença, diante da repercussão, a professora pediu depois desculpas à família do menino.

Para o desembargador Magalhães Coelho, relator do recurso, “é inegável que o fato causou lesão moral ao aluno e decorreu de ação de agente do Estado em escola pública, cuja guarda lhe cumpria garantir integridade física e psíquica às crianças”.

“A afirmação no sentido de que a referência à opção sexual pela homossexualidade não poderia ser considerada uma qualidade pessoal negativa apta a gerar um dano psicológico soa bem no plano da discursividade abstrata, mas, no plano das relações humanas e sociais concretas, essa referência é usada como forma de agressão, de preconceito, de violência simbólica que deixa marcas profundas em suas vítimas”, observou o desembargador.

Para Magalhães Coelho, “os fatos ocorridos no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz, ainda que episódico, de uma professora ganha contornos mais graves”. “O episódio, gravíssimo, em si mesmo, revelou-se ainda mais cruel por ter sido originado por um comentário de uma professora, enfim, uma educadora a quem se reserva o papel de contribuir para a formação da personalidade das crianças e adolescentes e de quem, por essa razão mesma, exige-se uma conduta que esteja em harmonia com sua relevante missão.”

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