Tribunal da UE impõe a Portugal multa milionária por Portugal Telecom

  • Por Agencia EFE
  • 25/06/2014 16h23

Bruxelas, 25 jun (EFE).- O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) confirmou nesta quarta-feira a imposição de uma multa milionária a Portugal por designar a maior operadora de telefonia do país, Portugal Telecom (PTC), como fornecedora do serviço universal sem respeitar o procedimento legal comunitário.

A máxima instância judicial europeia condena Portugal a pagar uma quantia de 3 milhões de euros e uma multa de 10 mil euros por dia de atraso por não ter executado uma sentença anterior, de 2010.

A quantia da multa, no entanto, é menor do que havia solicitado a Comissão Europeia (CE) – uma soma coerciva de 43.500 euros por dia de atraso e um montante fixo de 5 mil euros por dia -, por o Tribunal considerar, entre outros fatores, que a capacidade de pagamento de Portugal se viu diminuída como consequência da crise financeira.

O governo português concedeu à PTC a exploração econômica exclusiva do serviço público de telecomunicações em 1995.

A UE adotou em 2002 a legislação sobre o serviço universal, segundo a qual os Estados-membros deviam designar provedores do serviço universal antes de julho de 2003 de acordo com os princípios de objetividade, da transparência, da não discriminação e da proporcionalidade.

A CE iniciou um procedimento administrativo prévio contra Portugal em 2005, já que a PTC havia seguido prestando o serviço universal com exclusividade desde 2003 e sua designação não havia sido feita segundo o procedimento estabelecido na direção comunitária.

Quatro anos depois, o Executivo comunitário decidiu mover uma ação de descumprimento no Tribunal de Justiça da UE, e essa corte concluiu em 2010 que efetivamente Portugal não havia aplicado corretamente a legislação europeia a sua legislação nacional.

A CE pediu então a Portugal que cumprisse a sentença e, em 2013, ao considerar que o país ainda não havia cumprido, moveu outra ação por descumprimento ao Tribunal.

Em sua sentença de hoje, os juízes de Luxemburgo consideram que Portugal não adotou as medidas exigidas pela execução da sentença de 2010, e que portanto merece uma sanção financeira.

Estimaram, além disso, que a duração da infração é excessiva e que esta é grave porque dificultou o bom funcionamento do mercado interno e teve consequências negativas sobre os interesses tanto privados como públicos. EFE

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