Tribunal egípcio proíbe Irmandade Muçulmana de se candidatar a eleições

  • Por Agencia EFE
  • 15/04/2014 11h25
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Cairo, 15 abr (EFE).- O Tribunal de Assuntos Urgentes de Alexandria proibiu nesta terça-feira “qualquer membro da Irmandade Muçulmana” concorrer às próximas eleições presidenciais e parlamentares do Egito, informou a agência estatal “Mena”.

A decisão se tomou, segundo a fonte, “para evitar que membros de grupos jihadistas e organizações extremistas possam exercer a política”, em referência à Irmandade, declarada organização terrorista pelo governo interino do Egito no final de dezembro passado.

A decisão da Corte é vinculativa para a Comissão Eleitoral Suprema, que também não poderá aceitar a solicitação de um candidato pertencente à Irmandade, acrescenta a “Mena”.

A sessão aconteceu após uma reivindicação apresentada pelo advogado representante da Frente Popular contra os Irmãos do Egito, Tariq Mahmoud, que exigiu a prevenção de designar membros da Confraria e “os grupos que surgiram durante o mandato presidencial do deposto presidente Mohammed Mursi”.

Uma comissão judicial egípcia, assessora do governo, pediu dissolver o Partido Liberdade e Justiça (PLJ), braço político da Irmandade Muçulmana, e explicou que não lhe está permitido criar um partido político a uma organização ilegal.

Desde o golpe militar de 3 de julho contra Mursi, milhares de seguidores da confraria foram detidos e centenas deles sentenciados à prisão.

Mursi e outros dirigentes da Irmandade, entre eles seu guia supremo Mohammed Badía, estão detidos e foram processados em diversas ações desde então.

A partir da declaração dos Irmãos como organização terrorista, se aplicam as sanções estipuladas na lei antiterrorista contra aquelas pessoas que participem das atividades da Irmandade, as financiem ou façam propaganda a seu favor. EFE

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