Tribunal rejeita recurso e mantém cassação de Pezão e Dornelles
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, na sessão plenária desta quarta-feira, 29, os embargos de declaração do governador Luiz Fernando de Souza Pezão e do vice-governador Francisco Dornelles. Com isso, a cassação do governador e do vice-governador foi mantida, mas somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em nota, a Corte Eleitoral informou que “ao analisar todos os pontos alegados pela defesa do governador, a Corte entendeu que não houve nulidade da decisão”.
“Não ficaram configurados: quorum insuficiente para o julgamento que cassou o governador; irregularidade na declaração de suspeição da desembargadora eleitoral Fernanda Tórtima; cerceamento de defesa quanto à juntada de documentação pelo desembargador André Fontes; suspeição do desembargador André Fontes e ausência no interesse de agir”, elencou o Tribunal.
Por unanimidade, os membros da Justiça Eleitoral fluminense entenderam que não houve omissão na decisão da Corte quanto à análise da proporcionalidade e à individualização da conduta do vice-governador.
Na sessão plenária do dia oito de fevereiro, que cassou os mandatos do governador e de seu vice, tornando-os inelegíveis por oito anos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio firmou entendimento de que, o abuso de poder econômico e político ficou configurado uma vez que o Governo do Rio concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice. Na mesma decisão, a Corte Eleitoral fluminense determinou que fossem realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual.
Defesa
Em nota, o Governo do Rio afirmou: “O governador Luiz Fernando Pezão e o vice-governador Francisco Dornelles vão entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”.
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