ADPF a ser julgada não traz risco nenhum a Renan na Presidência do Senado

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 27/10/2016 12h24
Brasília - Presidente do Senado, Renan Calheiros durante coletiva sobre a operação da Polícia Federal no Senado na última sexta-feira (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil ABR - Renan Calheiros fala com jornalistas sobre operação da Polícia Federal no Senado

A imprensa — sim, assim mesmo, sem exceção, até onde li — está fazendo uma lambança dos diabos com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de inciativa da Rede, que será julgada pelo Supremo no dia 3 de novembro. Em que consiste? Vamos lá: o partido argumenta que aqueles que já foram tornados réus pelo Supremo não podem assumir a Presidência da República. O que é que se está noticiando? “Julgamento no Supremo ameaça cargo de Renan”. Não! Não ameaça. Não é verdade.

Um pouco de memória: a Rede entrou com essa ação quando Eduardo Cunha, então réu e presidente da Câmara, estava na linha sucessória. De fato, o Parágrafo Primeiro do Artigo 86 da Constituição define:
“§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.”

Atenção! Cunha foi afastado de suas funções de deputado, sem perder o mandato, mas não porque, na condição de réu, não poderia ser presidente da República. A razão foi a interferência no processo no Conselho de Ética. Teori Zavascki lembrou, então, lateralmente, a inconveniência de ele estar na linha sucessória.  Do modo como a coisa está sendo noticiada, parece que Zavascki entrou no mérito da questão. Não entrou. Mais: fica parecendo que Cunha foi afastado em razão da linha sucessória.

Muito bem: digamos que, no dia 3 de novembro, o Supremo decida que réus não podem assumir a Presidência na República… E daí? Em que isso ameaça o cargo de Renan como presidente do Senado? Resposta: EM NADA! Não por isso. Ele só não poderá assumir a Presidência da República, temporariamente, caso Michel Temer e Rodrigo Maia se ausentem do país ao mesmo tempo. Aí a gente volta a ter UMA presidente por uns dias: Cármen Lúcia. É simples.

Atenção! A Constituição não proíbe o presidente do Senado ou da Câmara de ser réu. E mesmo o mérito dessa ADPF é controverso. Querem duas leituras possíveis, ambas lógicas e ambas defensáveis?
a: presidente da República não pode ser réu; se o indivíduo X é réu, presidente não pode ser, ainda que temporariamente;
b: um presidente da Câmara ou um presidente do Senado o são plenamente; se são, pouco importa se réus ou não. Se lhes couber assumir a Presidência da República, eles o farão. Afinal, a prerrogativa é do cargo, não da pessoa.

Escolha uma ou outra, e você não estará sendo um canalha em nenhum dos casos.

De toda sorte, o que interessa é o seguinte:
a: a ADPF em nada interfere, se acolhida, no cargo de Renan como presidente do Senado;
b: se acolhida e se Maia e Temer se ausentarem, Cármen Lúcia assume, e Renan segue sendo presidente do Senado.

Corolário: é bom não fazer o efeito virar causa. Renan assumir a Presidência da República é o efeito de uma causa: ele ser presidente do Senado. O fato de se impedir o efeito de uma causa não muda essa causa, mas só a coisa causada.

Não é preciso ser um constitucionalista para perceber isso, né? Basta ler a ADPF. E usar um tantinho de lógica, ainda que em dose modesta.

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