Ainda há juízes em Berlim e… no Brasil

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 17/10/2014 11h36

Reinaldo, o desembargador Fábio Prieto cassou liminar que pedia uso do segundo volume estratégico do Cantareira. O que você achou?

O desembargador Fábio Prieto, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cassou nesta quinta-feira a liminar que determinava a revisão da quantidade de água retirada do Sistema Cantareira e proibia que a Sabesp fizesse a captação do segundo volume estratégico, cretinamente chamado de “volume morto”. Haviam recorrido contra a limitar a Sabesp, o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), órgão regulador do sistema, e o governo de São Paulo. Se a Sabesp puder usar essa segunda reserva estratégica, estimada em 106 bilhões de litros, o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo estará garantido até março, ainda que não chova, o que parece improvável. No meu blog, publico trechos do despacho do desembargador Prieto.

Vamos ver. A liminar que impunha restrições à retirada de água do primeiro volume estratégico e que impedia que se apelasse ao segundo foi concedida, absurdamente, no dia 9 de outubro pelo juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal em Piracicaba a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. O magistrado havia determinado que a primeira cota do volume estratégico do Cantareira deveria durar até o dia 30 de novembro. A Sabesp, porém, prevê que essa reserva, hoje de 40 bilhões de litros, se esgote no início do próximo mês. E então será preciso apelar ao segundo.

Prieto justificou a cassação imediata da liminar com base no Artigo 4º da Lei Federal nº 8.437/92, segundo a qual cabe ao presidente do tribunal suspender liminar “em caso de manifesto interesse público, flagrante ilegitimidade ou para evitar lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”.

Bem, a liminar concedida pelo juiz de Piracicaba, como resta demonstrado, incorria nestes três vícios: feria o interesse público, era ilegítima e causava grave lesão à ordem.

A ação ajuizada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, com cuja argumentação concordou o juiz de Piracicaba, cita apenas supostos danos a um determinado local do interior de São Paulo. Como destaca Prieto, a ação inicialmente ajuizada cita apenas o caráter regional do suposto dano. Ocorre que o Sistema Cantareira não diz respeito apenas àquela região. Ele lembra, então, a jurisprudência, com base no Artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, quando o dano possível tem âmbito apenas local, então a decisão cabe à Justiça local. Se no entanto, ele for de âmbito nacional ou regional, aí o foro é a capital do Estado ou o Distrito Federal.

Assim, o juiz de Piracicaba não tinha competência para tomar a decisão que tomou. Em seu despacho, Prieto lembra que, no dia 28 de agosto, “pelo mesmo fundamento, a pedido da União, determinei a suspensão de liminar que paralisava as atividades da Usina de Ilha Solteira.”

Prieto evita o proselitismo. A sua decisão é técnica. Um juiz de Piracicaba não pode, por razões óbvias, conceder uma liminar que levaria o abastecimento de água da maior cidade do país ao colapso, como graves danos a milhões de pessoas.

Ainda voltarei a esse assunto da água aqui na Jovem Pan. É vergonhosa a forma como se tenta fazer terrorismo com essa história. Até a candidata Dilma Rousseff resolveu entrar ontem na lambança, no debate promovido pela Jovem Pan, UOL e SBT. Mas fica para depois. O fundamental, agora, é que ainda há juízes em São Paulo, que ainda há juízes… no Brasil.

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