Calheiros está fazendo um “Samba do Renan doido” no Senado

  • Por Jovem Pan
  • 06/05/2014 12h13

Reinaldo, porque você diz que a gente está ouvindo o “Samba do Renan Doido”?

Porque o presidente do Senado, Renan Calheiros do PMDB de Alagoas, ordenou que a Advocacia Geral do Senado recorra ao Supremo contra a liminar concedida pela ministra Rosa Weber, que ordenou a instalação da CPI exclusiva da Petrobras. Ao mesmo tempo ele marcou uma reunião para esta terça-feira com lideranças partidárias para cuidar da instalação não de uma, mas de duas comissões. Tanto a exclusiva, do Senado, como a mista. Por isso o “Samba do Renan Doido”.

O recuso ao Supremo é só um exemplo de desperdício de tempo, de dinheiro e de mão de obra, o Tribunal tem mais o que fazer. Coitados dos advogados do Senado, obrigados a lutar contra o óbvio só porque o chefe mandou. Eles sabem as barbaridades retóricas que estão apelando só por dever de ofício.

A CPI é um bem jurídico tutelado pela Constituição, precisamente no parágrafo terceiro do artigo 58. Lá está escrito que as comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo. E ponto.

Não há documento legal que dê ao presidente do Senado, à Comissão de Constituição e Justiça, e mesmo ao Plenário de cada uma das Casas, o direito de decidir que CPI pode e que CPI não pode ser instalada. As únicas exigências são o fato determinado e a assinatura de ao menos um terço dos parlamentares. E chega.

Os advogados do Senado fazem uma ginástica retórica danada para tentar justificar a chamada CPI “X-Tudo”. Escrevem por exemplo: “A exigência de conexão entre fatos determinados se dá apenas para a CPI já instaurada. Não podendo ser exigido tal requisito no momento de criação de uma CPI. Uma CPI pode ser criada tendo como objeto de investigação vários fatos determinados, independente de existir conexão entre eles”.

Errado, basta ler o texto constitucional. Basta ler o acórdão do habeas corpus 71,039, cujo relator foi Paulo Brossar, e ali está escrito com todas as letras justamente o contrário.

De resto, os advogados do Senado sabem muito bem que a minoria, por ser minoria, não tem como fazer investigações seletivas e dirigidas. Esse vício, numa CPI, é coisa das maiorias, precisamente aquilo que Renan queria fazer.

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