Ou os governos estaduais — e, a depender do caso, também o governo federal — fazem a coisa certa, ou a canalha que odeia a democracia e o Estado de Direito põe as manguinhas de fora. Nesta terça, que marcou os 48 anos de decretação da AI-5, que instituiu a ditadura para valer no Brasil, marginais disfarçados de militantes políticos — ou, se quiserem, militantes do banditismo explícito — promoveram atos de selvageria em São Paulo e no Distrito Federal. Pretexto: protestar contra a aprovação da PEC do Teto. O que fazer? Apelar à Lei de Segurança Nacional. Quem quiser partir para o vale-tudo tem de arcar com as consequências.
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Que fique claro! As pessoas têm todo o direito ser contra isso e aquilo. Desde que respeitadas garantias alheias, podem ocupar a praça pública para expor o seu ponto de vista. Mas não podem depredar, queimar ônibus, invadir prédios públicos e privados, ameaçar pessoas. Houve ainda protestos no Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
No Distrito Federal, as manifestações foram oficialmente marcadas pela a CUT (Central Única dos Trabalhadores), que é ligada ao PT, e pela Conlutas (Central Sindical e Popular), controlada pelo PSTU. Segundo o governo do DF, a manifestação seguia pacífica até que um grupo decidiu reagir a uma revista feita pela PM. Os policiais foram atacados com paus e pedras e reagiram com bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral. Um ônibus foi incendiado. A entrada de um bloco de apartamentos da Câmara foi depredada. Setenta e duas pessoas foram detidas. E, claro, foram escoltadas por parlamentares de esquerda.
O que fazer? Houvesse no país uma Lei Antiterrorismo decente, seria o caso de apelar a ela. Mas não é tão simples assim. A que temos, a 13.260, reconhece atos de terrorismo se praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Sim, a canalha fez tudo isso nesta terça, mas vai argumentar que suas razões são políticas. E a lei delinquente que temos, com efeito, diz que ela não se aplica “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional”.
Pergunto de novo: o que fazer? Ora, recorrer à Lei de Segurança Nacional, a 7.170, que é de 1983. Está no Artigo 20: “Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos”.
Se a Lei Antiterrorismo que temos abriga, na prática, atos terroristas — desde que, ora vejam!, praticados por movimentos sociais, a de Segurança Nacional não tergiversa. Sim, haverá choro e ranger de dentes dos hipócritas: “Essa é uma lei da ditadura”. Pois é… Todo o Código Penal foi aprovado durante a ditadura do Estado Novo. E está aí até hoje.
Espero que os governos estaduais e o governo federal enquadrem esses delinquentes. Afinal, a democracia é aquele regime em que nem tudo é permitido. Depredar, incendiar, ameaçar pessoas, expô-las ao risco de morte (caso dos rojões), bem, nada disso está nas regras do jogo.
Cana na canalha!
Ah, sim! Defendi rigorosamente isso para aqueles cretinos que invadiram a Câmara cobrando um golpe militar!
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