Cadê a igualdade perante a lei?
Crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) contra autoridades públicas terão um agravo penal em relação a um cidadão comum
Após chancela do STF, os crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) contra autoridades públicas terão um agravo penal em relação a um cidadão comum. Evidentemente, a decisão fere a igualdade perante a lei e desincentiva críticas a membros do Estado, fundamentais numa democracia.
A decisão por si só já seria ruim em qualquer época. No entanto, o entendimento do STF vem no pior momento, na medida em que qualquer crítica a membros do Judiciário é transformada em “ataque à democracia”, com o risco da pessoa na rede social ou do jornalista ser injustamente investigada e processada por injúria, calúnia ou difamação. Se o atual ambiente já inibe críticas com casos de censura prévia (derrubada de perfis sem o devido processo legal), imagine com o agravo penal?
Não existe país desenvolvido no qual há imunidade total a membros do Estado. Pelo contrário, presidentes, ministros, senadores, deputados e juízes devem prestar contas para a sociedade. Afinal, é a população que os sustentam por meio de impostos. Assim, a crítica deve ser encarada como um processo natural num ambiente democrático.
Muitos ministros se blindam dizendo que a liberdade de expressão não é liberdade de ofensa. Tal justificativa é perigosa, uma vez que não existe “opinião permitida” e nem “verdadeira”, a não ser em regimes autoritários.
Os ministros do STF deveriam julgar os casos a fim de proteger os indivíduos contra o poder do Estado, e não o contrário. A utilização do Estado para imunizar um segmento da sociedade de comentários desagradáveis fere princípios democráticos e republicanos.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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