2026: O ano da Proteção de Dados de crianças e adolescentes

Dados reunidos pelo Governo Federal, a partir de pesquisas nacionais, indicam que 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet

  • Por Davis Alves
  • 01/02/2026 07h00
  • BlueSky
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A sociedade entrou definitivamente na era da hiperconectividade. Crianças e adolescentes não estão apenas “usando tecnologia”: eles vivem conectados, aprendem conectados, socializam conectados e, cada vez mais, são influenciados por sistemas automatizados que coletam, registram, categorizam e analisam seus comportamentos.

Esse novo cenário impõe uma conclusão urgente e inegociável: 2026 precisa ser reconhecido como o ano da Proteção de Dados de crianças e adolescentes.

Não por moda, discurso ou exagero. Mas porque a infância se tornou, ao mesmo tempo, o público mais presente no mundo digital e o mais vulnerável aos impactos do uso indevido de dados pessoais, seja por falhas técnicas, ausência de governança, exploração comercial, engenharia social ou crimes praticados online.

A realidade da infância conectada no Brasil

No Brasil, a presença digital de crianças e adolescentes já é massiva. Dados reunidos pelo Governo Federal, a partir de pesquisas nacionais, indicam que 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet, representando cerca de 25 milhões de crianças e adolescentes conectados.

Esse volume de acesso, por si só, não é um problema. O ponto crítico é que, junto da conectividade, cresce também a exposição a riscos digitais que envolvem:

  • Coleta excessiva de dados pessoais por aplicativos e plataformas;
  • Exposição precoce a publicidade direcionada;
  • Rastreamento invisível (tracking) e perfilamento comportamental;
  • Uso de dados para fins não transparentes;
  • Riscos cibernéticos que afetam escolas, famílias e ambientes educacionais.

Em outras palavras: o Brasil vive uma infância conectada, mas ainda enfrenta uma maturidade desigual na implementação de cultura, governança e segurança digital voltada especificamente ao público infantojuvenil.

LGPD: crianças e adolescentes exigem um nível superior de proteção

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe um marco essencial ao reconhecer, na prática, que dados de menores não podem ser tratados como “dados comuns”. Crianças e adolescentes exigem proteção reforçada, pois estão em fase de desenvolvimento e não possuem plena capacidade de avaliar riscos, consequências e impactos futuros sobre sua privacidade.

Isso significa que a responsabilidade recai sobre organizações públicas e privadas, incluindo:

  • Escolas e plataformas educacionais;
  • Aplicativos voltados a crianças e adolescentes;
  • Empresas que fazem campanhas segmentadas por faixa etária;
  • Jogos online e redes sociais;
  • Sites e serviços que coletam dados via formulários e cadastros.

2026 será, inevitavelmente, o ano em que essa responsabilidade ficará ainda mais evidente, não só por exigência legal, mas por pressão social, reputacional e institucional.

Os riscos cresceram e a ciência já mostra isso

Ao se falar em proteção de menores, o debate precisa ir além do “cuidado genérico”. O cenário global é claro: o ambiente digital ampliou riscos reais e mensuráveis.

A UNICEF alerta que a exploração e abuso sexual online estão entre as ameaças mais graves que crianças enfrentam na internet, e que tecnologias como Inteligência Artificial vêm transformando a forma como crianças são expostas a esses riscos.

A própria Organização das Nações Unidas (ONU) reforça um dado preocupante: 80% das crianças em 25 países relatam sentir-se em perigo de abuso ou exploração sexual online.

Isso deixa claro que a discussão não é abstrata. A hiperconectividade trouxe oportunidades, mas também expandiu um ambiente onde vulnerabilidades emocionais e técnicas podem ser exploradas em escala.

Risco não é só crime: é também perfilamento, influência e manipulação

Existe um ponto que muitas empresas ainda subestimam: nem todo dano se manifesta como “crime explícito”. Em muitos casos, o risco começa com algo aparentemente simples, como coleta e uso indevido de dados.

O relatório da TIC Kids Online Brasil (Cetic.br/NIC.br) aponta evidências sobre uso indevido de dados de crianças e adolescentes. Em edição anterior citada no documento, 5% dos entrevistados de 11 a 17 anos relataram que tiveram suas informações utilizadas de uma maneira que não aprovaram.

Esse dado é extremamente relevante porque expõe algo crítico: mesmo em faixas etárias que já interagem fortemente com tecnologia, ainda existe perda real de controle sobre os próprios dados pessoais.

ECA Digital: o mesmo direito, agora com novo território

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um marco civilizatório, baseado no princípio da proteção integral. Porém, o desafio do nosso tempo é garantir que essa proteção seja efetiva também em ambientes digitais.

Por isso, cresce o conceito do chamado “ECA Digital”: a aplicação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes dentro do território onde hoje se concentram relações sociais, econômicas, educacionais e emocionais. a internet.

Em 2026, esse debate tende a amadurecer e se tornar mais prático, envolvendo temas como:

  • Dever de cuidado de plataformas;
  • Publicidade e persuasão direcionada;
  • Tratamento de dados sensíveis e dados de menores;
  • Rastreamento comportamental;
  • Incidentes de segurança cibernética;
  • Educação digital e governança institucional.

Na prática, o ECA Digital representa um movimento inevitável: conectar proteção jurídica com proteção técnica.

Cibersegurança: proteger dados de menores é proteger vidas

Quando se fala em criança e adolescente, proteção de dados não pode ser tratada apenas como “compliance documental”. Sem segurança cibernética, não existe privacidade real.

Ambientes com dados de menores, como escolas, plataformas de ensino, sistemas de matrícula, prontuários educacionais, aplicativos de comunicação e bases de cadastros — são alvos valiosos porque concentram informações pessoais e, muitas vezes, possuem baixa maturidade de defesa.

Assim, em 2026, será cada vez mais necessário que organizações adotem medidas objetivas como:

  • Gestão de riscos com foco em menores;
  • Controle de acesso e autenticação adequada;
  • Segurança em nuvem e proteção contra vazamento;
  • Revisão de fornecedores e contratos (terceiros);
  • Governança de incidentes e resposta rápida;
  • Treinamento institucional e conscientização.

O motivo é simples: um incidente envolvendo dados de crianças pode se tornar um dano permanente, com impactos emocionais, sociais, financeiros e reputacionais.

2026 como marco: menos discursos e mais convergência

Por tudo isso, 2026 não será apenas mais um ano no calendário da privacidade. Será um ano de cobrança concreta por medidas reais.

A sociedade e as instituições estão caminhando para um ponto em comum: crianças e adolescentes precisam ser protegidos por um modelo integrado, que una:

  • LGPD (privacidade, bases legais, responsabilidade);
  • ECA Digital (proteção integral e dignidade);
  • Segurança Cibernética (proteção prática contra ataques e vazamentos).

E justamente por existir essa preocupação crescente, e pela necessidade de transformar o debate em ações práticas, com maturidade técnica e institucional, a APDADOS (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados), em parceria com a CCBC (Câmara de Comércio Brasil-Canadá), realizarão o evento gratuito:

Privacy Day 2026 | APDADOS em parceria com a CCBC, com o tema: “A proteção de crianças e adolescentes na era da hiperconectividade, com foco na convergência entre a LGPD, o ECA Digital e a segurança cibernética.”

Além de aprofundar os riscos, responsabilidades e medidas de proteção, o encontro será um espaço estratégico para profissionais de privacidade, segurança da informação, jurídico, compliance, GRC, educação e lideranças discutirem caminhos práticos de prevenção, governança e resposta a incidentes envolvendo dados de menores.

Evento Presencial: São Paulo/SP

Endereço: R. do Rocio, 220 – 13° andar – Vila Olímpia, São Paulo – SP, 04552-000

Garanta sua participação: CLIQUE AQUI para se inscrever.

Quer se aprofundar no assunto, tem alguma dúvida, comentário ou quer compartilhar sua experiência nesse tema? Me escreva no Instagram: @davisalvesphd.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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