Como a LGPD está impactando o marketing digital? Leia entrevista com especialista

Nesta coluna especial, conversamos com Michel Souza, formado em Marketing e especializado em Social Media para compreender os impactos da área no Brasil

  • Por Davis Alves
  • 31/08/2025 06h00
  • BlueSky
Unsplash/Panos Sakalakis APLICATIVOS-CELULAR-REDES SOCIAIS Para o marketing digital, a lei alterou a lógica de campanhas, exigindo maior transparência e responsabilidade no uso das informações

Nesta coluna especial, conversamos com Michel Souza, formado em Marketing e especializado em Social Media, para compreender como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) está remodelando as práticas do marketing digital no Brasil.

A LGPD, em vigor desde setembro de 2020, trouxe profundas mudanças no modo como empresas coletam, armazenam e utilizam dados pessoais. Para o marketing digital, a lei alterou a lógica de campanhas, exigindo maior transparência, consentimento explícito (Art. 7º) e responsabilidade no uso das informações.

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Michel Souza, especialista em Social Media e autor do livro ‘Marketing Digital (LGPD) & Formulários: Realizando a coleta respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Lei 13.709/2018’, compartilha sua visão prática sobre como profissionais e empresas podem se adaptar a esse novo cenário.

Dr. Davis Alves: Michel, como você avalia os primeiros impactos da LGPD no marketing digital desde sua entrada em vigor?

Michel Souza: O impacto foi imediato. Muitos profissionais estavam acostumados a práticas que hoje são ilegais, como compra de listas de e-mails ou coleta sem consentimento. O Art. 7º da LGPD deixa claro que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante consentimento do titular ou em outras hipóteses legais. Isso forçou uma mudança de mentalidade: agora o foco é construir relacionamentos baseados em confiança e não em volume indiscriminado de dados.

Dr. Davis Alves: E no dia a dia do Social Media, o que mudou de forma mais evidente?

Michel Souza: A coleta de leads é o ponto mais sensível. Antes, era comum ver formulários com campos desnecessários, pedindo informações que não tinham relação com a finalidade. A LGPD, no Art. 6º, traz o princípio da necessidade: só se pode solicitar o dado realmente indispensável para a atividade. Além disso, o Art. 9º exige que o consentimento seja informado, ou seja, o titular precisa entender claramente para que seus dados serão usados. Isso levou a um redesenho das páginas de captura, políticas de privacidade mais objetivas e maior cuidado com a linguagem.

Dr. Davis Alves: Muitos empresários ainda veem a LGPD como um obstáculo. Você concorda?

Michel Souza: Eu diria que esse é um mito. A LGPD não foi criada para travar o marketing, mas para dar equilíbrio à relação empresa-consumidor. Quem enxerga a lei como uma aliada sai na frente. Empresas que respeitam os direitos dos titulares (Art. 18) acabam transmitindo mais confiança, o que se reflete em engajamento e conversão. Em vez de pensar na lei como uma barreira, é melhor enxergá-la como uma oportunidade de fazer marketing mais ético e eficaz.

Dr. Davis Alves: Do ponto de vista estratégico, quais são os principais ajustes que uma empresa precisa fazer para estar em conformidade?

Michel Souza: O primeiro passo é revisar os formulários e processos de coleta de dados, algo que eu exploro bastante no meu livro. Depois, alinhar os contratos com parceiros e fornecedores de tecnologia, garantindo que todos também estejam adequados. Outro ponto é a governança da base de dados: permitir que o titular exerça seus direitos de acesso, correção ou exclusão (Art. 18). No marketing, isso se traduz em dar ao cliente a opção de descadastrar-se facilmente de newsletters ou editar suas preferências de comunicação.

Dr. Davis Alves: Olhando para frente, como você imagina o futuro do marketing digital sob a ótica da LGPD?

Michel Souza: Acredito que veremos cada vez mais campanhas baseadas em dados próprios (first-party data), coletados de forma transparente e com consentimento. Isso vai exigir criatividade, porque o público terá mais poder sobre seus dados. Também acredito que a personalização ética será o grande diferencial: campanhas que respeitem o titular, mas ao mesmo tempo sejam relevantes. Quem entender isso vai transformar a LGPD de um dever jurídico em uma vantagem competitiva.

A entrevista com Michel Souza mostra que a LGPD não deve ser encarada como um entrave, mas como uma oportunidade de inovação no marketing digital. Empresas que se adaptarem não apenas estarão em conformidade legal, mas também conquistarão um público mais engajado e fiel.

Para se aprofundar no tema, Michel Souza é autor do livro ‘Marketing Digital (LGPD) & Formulários: Realizando a coleta respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Lei 13.709/2018‘, onde detalha como aplicar os princípios da lei (como necessidade, finalidade e transparência) na criação de formulários e estratégias digitais.

Quer se aprofundar no assunto, tem alguma dúvida, comentário ou quer compartilhar sua experiência nesse tema? Escreva para mim no Instagram: @davisalvesphd.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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