Conheça os perigos da criação de uma autoridade de vigilância na internet
Perda da privacidade, censura da liberdade de expressão, manipulação de informações, abuso de poder e violação dos direitos humanos são alguns dos argumentos contrários ao PL das Fake News
O famoso livro “1984”, de George Orwell, e o Projeto de Lei (PL) 2630/2020 levantam questionamentos sobre os perigos de uma Autoridade de Vigilância da Internet governamental, no que se refere à invasão de privacidade excessiva e manipulação de uma população. O PL propõe a regulamentação da internet no Brasil, o que pode trazer avanços importantes no combate a desinformação e aos discursos de ódio, mas também levanta questões sobre a privacidade dos usuários e a possibilidade de abusos por parte das autoridades de vigilância da internet. O livro e filme “1984” são obras de ficção científica distópica que retrata um governo totalitário que controla todos os aspectos da vida dos cidadãos, incluindo a vigilância constante por meio de dispositivos de monitoramento e a censura da liberdade de expressão – muitos já estão fazendo alusão à proposta que tramita na Câmara dos Deputados, que, assim como “1984”, pode permitir que o Poder Executivo crie um órgão para avaliar se as redes sociais estão cumprindo a lei, para investigar conteúdo, notificar usuários sobre infrações e para cumprir outras funções dentro das redes sociais. Os apoiadores estão chamando a matéria de “PL das Fake News”. Os opositores, por outro lado, preferem “PL da Censura”. Os dois lados apresentam preocupações e pontos positivos. Veja a seguir:
Preocupações:
- Perda da privacidade: A vigilância constante da internet implica na perda da privacidade dos cidadãos, que ficam sob constante monitoramento e têm suas atividades registradas em um banco de dados;
- Restrição da liberdade de expressão: Uma autoridade de vigilância da internet também pode ser capaz de monitorar e censurar a liberdade de expressão dos cidadãos, impedindo que eles se manifestem livremente sobre questões políticas ou outras que possam ser consideradas “sensíveis” pelo governo;
- Manipulação de informações: Uma autoridade de vigilância da internet pode manipular as informações disponíveis para a população, selecionando apenas aquelas que são convenientes para o governo e ocultando aquelas que podem ser consideradas prejudiciais;
- Controle da vida das pessoas: A vigilância constante da internet também pode levar ao controle total da vida das pessoas pelo governo, o que pode incluir o monitoramento de suas atividades diárias, suas relações pessoais e suas escolhas individuais;
- Abuso de poder da Autoridade de Vigilância da Internet: Pode usar as informações coletadas para perseguir ou intimidar cidadãos que sejam considerados inimigos do governo ou que possuam opiniões contrárias às do regime político vigente. Esse abuso de poder pode levar a violações dos direitos humanos e à supressão das liberdades individuais assim como já observados em muitos países.
Pontos Positivos:
- Combate ao crime cibernético: Uma autoridade de vigilância da internet pode ajudar a identificar e prevenir atividades criminosas na rede, como fraudes, golpes, roubo de informações pessoais, ataques hackers, entre outros;
- Combate a Desinformação (Fake News): Uma autoridade de vigilância da internet pode ajudar a regular e controlar o conteúdo que é publicado na rede, combatendo a disseminação de discursos de ódio, de informações falsas e de conteúdos ilegais – itens extremamente nocivos nos dias de hoje, e que prejudica muitas empresas e pessoas que são vítimas das fake news; uma vez que estamos em uma sociedade majoritariamente carente de raciocínio crítico para validar as informações direto na fonte e por evidências;
- Combate ao terrorismo e atividades extremistas: uma autoridade de vigilância da internet pode ajudar a combater o terrorismo e atividades extremistas na rede, monitorando a disseminação de ideologias perigosas e identificando possíveis ameaças à segurança pública.
Desse modo, independente do lado político, toda a população brasileira deve ter atenção a alguns quando os assuntos são governos fiscalizando uma população. Veja o vídeo publicado em meu perfil no Instagram, onde respondo quais são os pontos para um Autoridade de Vigilância de Internet ser mais “confiável”. O PL 2630/2020 pode ter sido o pesadelo com o Brasil de Winston Smith, personagem fictício principal do livro de George Orwell, caso esse projeto de lei não seja bem dosado. Por tudo isso, um dos instrumentos que já temos no Brasil “Pró-Privacidade”, é exigir das empresas e órgãos públicos a aplicação e adoção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que obriga as instituições a protegerem os dados pessoais de seus clientes, funcionários e fornecedores, fazendo com que assim, todos tenhamos maior privacidade em nossa vida. Somos todos contra Fake News e a favor da privacidade.
NOTA: A LGPD já previu a criação de um outro órgão público para fiscalizar o direito a privacidade da população, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que inclusive também já manifestou algumas preocupações sobre o tema. Lei na íntegra em: Contribuição preliminar para o debate público sobre a Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br).
Recomendo:
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Quer se aprofundar no assunto, tem alguma dúvida, comentário ou quer compartilhar sua experiência nesse tema? Escreva para mim no Instagram: @davisalvesphd.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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