Presidente do Senado deve decidir sobre impasse na indicação de Mendonça ao Supremo
Segundo o regimento interno da Casa, posicionamento de Pacheco está omisso e beira a prevaricação
Há um impasse na indicação do ex-ministro André Mendonça para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal feita pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre bate o pé e garante que não vai marcar a sabatina e análise do indicado do presidente. Antes, era uma disputa de bastidores. Agora é uma guerra aberta. Se pressionar, o presidente Jair Bolsonaro vai acabar revelando o que exige o presidente da CCJ para cumprir sua obrigação legal. O ministro Ricardo Lewandowski reforça a decisão no mínimo indevida de Alcolumbre. Um erro, o senador não pode tirar dos outros 80 senadores o direito de cumprir a missão de votar. A exigência do momento é de decisão. Votar, sim ou não, em sessão aberta e por votação secreta. Ele não está sozinho, mas a maioria quer decidir. Se André Mendonça for rejeitado no Senado, o que seria inédito, o presidente Jair Bolsonaro indicará outro, mas é preciso decidir para cumprir uma exigência constitucional. O ministro Lewandowski considera esta uma decisão interna do Senado. Não foi assim sobre a instalação da CPI da Pandemia.
Se é uma decisão interna, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, está se omitindo. Está mesmo. Talvez esteja se sentindo preso a um favor do ex-presidente do Senado, o senador Davi Alcolumbre, que apoiou a candidatura dele e foi ao Palácio pedir ao presidente Jair Bolsonaro apoio para a chapa. Ganhou, mas a vida anda e os desafios agora são outros. Davi Alcolumbre prova que não tem estatura de senador e se inviabiliza para ocupar cargos futuros. Por isso é chamado de “senador kamikaze”. Se o impasse está formado, cabe aos líderes e ao presidente do Senado sinalizarem a saída de emergência. O regimento interno do Senado Federal aponta para o caminho da desobstrução. Vamos ao artigo 48, que define as competências do presidente do Senado. Ali estão os poderes da Mesa Diretora e do presidente. No inciso VI, já fica claro que cabe ao presidente Rodrigo Pacheco a designação da Ordem do Dia, organizar as sessões deliberativas e sanar falhas sobre correção, erros ou omissão, mas não é um ponto solitário. No inciso X, está que o presidente distribui matérias às comissões e quem pode muito, pode pouco, ou seja, redistribuir. No inciso XIV, está outra exigência para o presidente Pacheco, a de dividir as proposições para fins de votação. No inciso XXXII, está o poder definitivo para tirar o Senado desta situação vexatória, onde o presidente de uma comissão sequestra a pauta do Senado inteiro, o presidente pode avocar a representação do Senado o ato público de especial relevância sem a possibilidade da comissão ou senador.
O posicionamento do presidente do Senado neste episódio, segundo o regimento, está omisso e beira a prevaricação, que é o ato do servidor público em fazer ou deixar de fazer algo por interesse próprio ou de terceiro. Fica nesta possibilidade o vice-presidente, senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba. Ele poderia ter levado o assunto ao plenário quando Pacheco passou uma semana em Roma. No mínimo este impasse deve ser levado ao plenário. Pela ordem, o maior poder entre os senadores está no plenário, depois a Mesa Diretora e em terceiro o presidente. A Mesa, ou Comissão Diretora, pode ser convocada para decidir ou o plenário deve ser provocado para votar a inclusão do nome do indicado ao Supremo pelo presidente da República. Há, portanto, uma cadeia de erros e omissões nesta incrível história onde um senador sequestra a pauta do Senado inteiro.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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