Reforma Tributária: emenda permite que Estados criem taxa extra para o agro
Texto prevê contribuição que onera produtos agropecuários para financiar infraestrutura, a exemplo do que ocorre com Fethab em Mato Grosso e FundeInfra em Goiás
Uma emenda à PEC da Reforma Tributária aprovada na Câmara na última semana incluiu texto que prevê uma contribuição estadual sobre produtos agropecuários. O tributo tem validade até 2043 e prevê financiar infraestrutura. Ele se assemelha ao FundeInfra, de Goiás, e Fethab, de Mato Grosso. Sobre o tema, eu conversei com a coordenadora jurídica e tributária da BMJ Gabriela Rosa.
Os Estados que não possuem essas contribuições passarão a ter? E os que têm mudarão a alíquota?
Gabriela: A ideia basicamente aqui foi fruto do acordo que foi feito com o governador [de Goiás] Ronaldo Caiado. Isso foi uma coisa que foi falada pelo relator Agnaldo Ribeiro em plenário, que isso foi fruto dessa negociação e que nesse caso a ideia basicamente é criar uma contribuição, ela estava prevista, para que os Estados possam instituir sobre produtos semi-elaborados e produtos primários para que isso possa ser investido em fundos associados à infraestrutura. A ideia aqui é que até o ano de 2043, essa cobrança possa ser instituída.
O entendimento se isso vai poder gerar novas contribuições ainda é prematuro, mas a tendência é que isso preserve principalmente aquelas contribuições que a gente já tem. A verdade é que isso poderia ter sido uma oportunidade para extrair essa contribuição, que foi foco de muita dificuldade e muita retração pelo próprio setor que se viu de alguma forma prejudicado nesses Estados que implementaram. Mas, em vez de ter essa oportunidade de extrair, foi preservada essa contribuição e de certa forma garantida até 2043, que é um período mais extenso até que a transição dos tributos. É uma possibilidade de outros Estados que não estão nesse contexto, mas que se insiram na janela temporal, que está prevista na proposta, venham a incorporar essa contribuição.
Como vai ser a forma e o prazo para ressarcir os créditos da exportação?
Gabriela: Esse foi um dos temas que pode ser considerado uma derrota nas articulações da bancada ruralista e no setor do agro como um todo. Porque foi trazido essa colocação de que se você não tem um texto na Constituição dizendo um prazo máximo para o ressarcimento de crédito, a gente vive um contexto de muita incerteza.
Hoje o ICMS representa um bolo significativo de créditos acumulados na exportação e o que a PEC aprovada prevê é que uma lei complementar irá dispor sobre a forma e o prazo. Então a garantia neste momento que a gente tem é nenhuma de que esse prazo pode realmente ser curto.
Significa então que a saída do imposto está garantida mas o retorno via crédito não está?
Gabriela: Exato e aí é um problema. Quando a gente está falando de desoneração das exportações condicionado ao pagamento do crédito, aquele exportador só realmente vê essa desoneração quando o crédito é devolvido. E aí quando a gente não tem um prazo, têm um risco aí de ter créditos acumulados como a gente tem no sistema hoje.
Foi criado um conselho para viabilizar isso e de alguma forma evitar que isso aconteça, Mas, existem outras oportunidades, outras situações na nossa Constituição que uma lei complementar é prevista para regulamentar a matéria e a lei nunca saiu. Então é um risco que se tem em mente.
Quem espera créditos, o governo devolver algum dinheiro está esperando há bastante tempo porque isso na prática pouco ou nunca funcionou aqui no país?
Gabriela: Isso é uma realidade que não necessariamente os Estados que não fazem a devolução dos créditos fazem porque eles embolsam esse capital que de alguma forma eles não querem fazer essa devolução. Mas, quando a gente está falando de uma cadeia produtiva complexa como a do agro, existem vários elementos, vários elos na cadeia que se perpassam um pouco diferentes Estados. E aí a realidade que se coloca é: cada que estado quer de alguma forma passar a conta para o outro. Então ‘ah, não. Essa operação acontece uma parte aqui, eu apenas fiz a operação de envio da mercadoria, eu fiz apenas a parte relacionada à questão aduaneira e portuária, então eu não tenho a obrigação de devolver esse crédito’. Essa é uma resposta, por exemplo, que Estados como São Paulo sempre dão e que de alguma forma tentam devolver a conta para Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, que ficam com o grosso da cadeia produtiva.
A nova regra da reforma tributária vai entrar em vigor quando?
Gabriela: A gente tem uma cadeia, um cronograma que foi criado basicamente, a gente tem uma janela de alguns anos. Ela foi inclusive encurtada nesse processo de negociação, mas basicamente a gente tem uma expectativa de o governo de enviar uma transição, uma regulamentação em 2024. Aí, a gente tem a partir de 2026 a cobrança de uma alíquota teste de 1% do IVA dual. Ou seja, 0,1% do IBS e 0,9% da CBS. A partir de 2027, a gente tem a cobrança integral dessa contribuição sobre bens e serviços. E, entre 2029 e 2032, a gente tem a cobrança do IBS, que acontece aquela janela que o ICMS vai decaindo, sendo cobrado cada vez menos e o IBS é cobrado cada vez mais.
Sobre a Reforma Tributária e o Agro. Veja 6 perguntas da audiência e respostas do Coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.
Haverá a incidência de novos tributos sobre a produção agrícola?
Gabriela: Quando a gente discute reforma, a gente imagina que agora que a Câmara aprovou e quando entrar em sanção em validade, todos os nossos problemas de tributação no Brasil acabaram, vamos com calma. Essa reforma tributária ela tratou da tributação sobre o consumo, ela não mexeu em nada na tributação sobre a renda e aí gente lembra do Imposto de Renda Pessoa Física da atividade rural, o Funrural ou outras questões, o ITR, que não foram tratados nessa reforma.
Essa reforma tratou da junção do ICMS e do ISS, que hoje são tributos estaduais e municipais. Será criado um novo tributo denominado IBS, Imposto Sobre Bens e Serviços, que ficará sob a gestão dos Estados e dos municípios. Concomitante o PIS/Pasep e a Cofins, que são contribuições federais atuais, passarão a ser um único tributo denominado CDS, Contribuição de Bens e Serviços, de responsabilidade da União. Ou seja, nós temos hoje quatro tributos: PIS, Cofins, ISS e o ICMS que serão juntados. Tem a questão do IPI também que é federal hoje e entrou nessa reforma.
Mas, basicamente é o seguinte: teremos novos tributos? Teremos a substituição de alguns tributos atuais por novos tributos. A ideia é que ao longo dos próximos anos, esses novos tributos vão entrando em campo com o aumento gradativo de alíquota e consecutivamente a alíquota dos tributos atuais vai reduzindo. Ou seja, são novos tributos, tem a questão da transição, mas a ideia é que ao final desse processo, os tributos sejam substituídos.
O produtor rural pagará mais impostos pela venda de grãos, como milho, soja e sorgo?
Gabriela: A primeira pergunta que o produtor rural tem que se fazer hoje é ‘bom, caso sancionada essa reforma, eu terei impacto?’. A pergunta é: o produtor rural tem um faturamento superior a R$ 3,6 milhões? Se a PEC for sancionada da maneira que foi aprovada na Câmara dos Deputados, o produtor rural que fatura até R$ 3,6 milhões, ele não é contribuinte direto do IBS e da CBS que eu falei anteriormente.
Mas, se ele quiser ter direito aos créditos dos insumos, dos fertilizantes, da semente, do defensivo, da muda, enfim da ração, se ele quiser na compra desses insumos virá com crédito de imposto. Se ele quiser se creditar disso, ele vai ter que falar que ele quer ser contribuinte desse tributo. Se ele não quiser ser contribuinte do tributo, ele vende a sua produção, lembrando o corte de até R$ 3,6 milhões, e ele não é contribuinte do IBS, portanto, ele não paga na saída, mas lembra que ele pagou na entrada dos seus insumos. Se ele não for contribuinte, quando ele vender esse produto, a soja e o milho, por exemplo, para uma trading para uma cooperativa, para uma agroindústria, a agroindústria terá direito a um crédito presumido que será calculado pelo conselho federativo em um segundo momento. Não é agora que a gente discute isso.
Então a agroindústria adquirente tem o direito ao crédito presumido se ele for pessoa física e se ele ficar de fora do modelo. Se ele se inscrever no modelo do IBS, ele transferirá o crédito e aí sim, eventualmente, ele tem que pagar algum recolhimento de tributo, mas ele vai transferir o crédito integral para essa trading, para essa cooperativa. Lembrando que se ele for contribuinte, esses produtos soja e milho é que eles tenham a alíquota reduzida quando comparado a alíquota cheia.
Aprosoja-MT nos disse que o produtor será taxado na produção, mas ele não se beneficiará do crédito. Porque o crédito vai ser uma segunda parte, como por exemplo, as tradings. Esse raciocínio está correto?
Gabriela: São muitas interpretações. Independente para o pequeno ou para o médio ou para o grande produtor, quando ele comprar o insumo dele vai ser transferido um crédito que vem desses insumos na sua aquisição. A pergunta que esse produtor vai ter que se fazer é: ‘eu quero me creditar e recuperar esse imposto? Quanto que isso vale?’. Se ele falar que quer se creditar, ele tem que ser contribuinte do tributo. Se ele não for contribuinte, tudo bem. Ele não vai pagar e a agroindústria pega o crédito presumido. Se ele for contribuinte, ele vai ter que fazer o balanço. Lembrando que são produtores acima de R$ 3,6 milhões acima de faturamento.
O pequeno produtor vai ser atingido por aumento de tributação?
Gabriela: A pergunta é: o que é um pequeno produtor no Brasil? Se ele for um pequeno produtor que fatura até R$ 3,6 milhões, ele não vai ter a oneração na saída dos seus produtos. Se ele quiser recuperar o crédito, aí sim ele tem que ser contribuinte. Na PEC, está descrito que a venda de produtos hortícolas serão isentos, serão alíquota zero. Ou seja, quando ele vender, vai ser zero. Então imagina alguém que produz batatas, por exemplo. Ou seja, a saída dele é de batata, é hortícola, vai ser zero. Se ele se creditar na compra no caso da semente, do fertilizante, ele vai ter o crédito, vai vender a zero e ainda ele fica com direito a crédito que ele poderá solicitar a restituição, mesmo sendo um pequeno produtor que fatura um R$ 1 milhão ou R$ 500 mil.
Então, o produtor, ele vai ter que fazer conta. É preciso fazer conta nesse momento para saber se ele vai poder se recuperar desse crédito sobre os insumos ou não.
O ICMS e o ITR vão sofrer alterações?
Gabriela: O ICMS, que hoje é um tributo estadual, na tendência, no segundo momento, é que ele morra ao final da transição e se torne o IBS, que será de competência estadual e municipal de uma maneira que vai ao longo do tempo subindo alíquota do IBS e caindo a alíquota do ICMS. Na questão do ITR, não. Essa reforma tributária aprovada não mexe no ITR, continua tudo igual como está atualmente.
A taxação das emissões de gases pela pecuária é verídica?
Gabriela: Existia a preocupação até na noite de quarta-feira. Existia essa possibilidade, mas veja só, não é uma taxação da emissão da pecuária, era a possível incidência, por exemplo, dos tributos do imposto seletivo sobre alguns produtos que causem mal ao meio ambiente e a saúde pública. Então poderia haver uma interpretação no futuro que a emissão dos gases prejudica o meio ambiente e assim, haveria uma tributação. Diante dessas preocupações, e não era somente essa, existia uma uma corrente parlamentar que queria tributar com o [imposto] seletivo os agrotóxicos, os agroquímicos. Porque segundo os argumentos, o pessoal falava como causa mal ao meio ambiente e à saúde humana, tem que tributar. Era uma preocupação real da CNA, então nós endereçamos essa questão no imposto seletivo e lá nós adicionamos uma um dispositivo e foi acatado e aprovado pela Câmara. E diz que os produtos que tiverem uma alíquota reduzida não sofrerão incidência de imposto seletivo. O agroquímico, que a gente trabalha com alíquota reduzida e os produtos alimentares, por exemplo os alimentos processados, se terão alíquota reduzida, logo não devem ter incidência sobre essa taxação. Então a preocupação é válida, mas ela não está presente no relatório aprovado a partir de agora.
O setor de máquinas e implementos vai sofrer muita alteração?
Gabriela: Vai sofrer alterações, se é muita alteração, a gente tem que realmente calcular diante dessas novas realidades. Porque como você falou, é importante primeiro saber o seguinte: qual é a alíquota desse tributo ainda? Estima-se que seja algo em torno de 25%, mas é fato que nós não temos essa alíquota ainda. Então hoje é importante dizer que a grande maioria das máquinas e equipamentos, se a gente falar apenas de ICMS, a gente lembra do Convênio ICMS 52, ele reduz a base de cálculo do ICMS atual. Ou seja, as máquinas e os equipamentos têm algum benefício do ICMS. Como eu falei, o ICMS tende a morrer ao longo do tempo e com isso, todos os benefícios fiscais e este o Convênio 52, e no novo tributo IBS+CBS, será aplicado sobre as máquinas e equipamentos. Então pode sim realmente ao final dessa transição haver um aumento dos preços por conta desse aumento da tributação sobre máquinas e implementos.
Haverá IPVA sobre máquinas agrícolas?
Gabriela: Existia um risco. Na noite de quarta-feira, havia a possibilidade de cobrança do IPVA sobre aeronaves para pulverização e isso no texto aprovado nós também conseguimos junto com a FPA colocar uma emenda no sentido de que não haverá incidência de IPVA sobre máquinas, equipamentos e aviões de pulverização.
Você disse que não sabemos qual vai ser a alíquota neutra e estima-se que ela vai ser de 25%. Então, o agro pagaria um IVA de 40% desses 25% que são estimados. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, disse que projeta 35% nessa alíquota neutra chamada alíquota padrão ou de referência. Quando saberemos qual vai ser essa alíquota? É um cheque em branco que foi aprovado nesta reforma sem saber qual vai ser a alíquota?
Gabriela: Esse dado seria importante a gente ter tido, essa informação dos dados da própria Receita Federal, isso nós não temos dúvida. Agora, é importante destacar que a alíquota do imposto será aquela necessária para fechar o caixa da União, dos Estados e dos municípios. Estima-se que seja 25%, já vi alguns exercícios falando que seria algo em torno de 28%, já havia exercícios falando em 32%. Então, realmente a gente vai meio que ‘tateando no escuro’. É importante destacar que a preocupação é real no sentido de saber o limite que nós temos para que não haja um aumento de carga tributária do setor.
E por isso, nós da CNA junto com outras entidades vamos agora ao longo desta próxima semana sentarmos, debruçarmos sobre os cálculos para saber exatamente qual seria esse limite. Porque se a alíquota for 35%, 40% disso, talvez a gente tenha que brigar por uma redução ainda maior.
Quando saberemos qual vai ser a alíquota padrão?
Gabriela: O Senado Federal que vai calcular, é difícil. Nós temos projeções e simulações. O dado oficial, é importante que se pergunte e se faça diretamente para Receita Federal.
A reforma tributária vai atingir a sucessão de propriedades de pai para filho?
Gabriela: Poderá. É difícil afirmar que haverá porque neste momento, a Câmara dos Deputados debate a questão do ITCMD. ‘Ora, Renato, mas você falou no começo que essa reforma mexe na tributação sobre o consumo’. É verdade, entretanto tem alguns dispositivos que nós já conversamos aqui que há possibilidade da tributação do IPVA, mas o IPVA é sobre o patrimônio. Exato, a reforma mexeu na tributação sobre o consumo mas alguns itens sobre o patrimônio, por exemplo, o IPVA, o IPTU e também o ITCMD. Neste caso, o ITCMD, ele incide sobre a sucessão familiar, que a gente sabe que é um tributo estadual. Quais são as mudanças desse do ITCMD aprovadas na Câmara? Haverá uma gradação de alíquotas, poderá haver. E também a questão da tributação de patrimônio declarado no exterior. Hoje existe o ITCMD, que já incide sobre a transferência de patrimônio. Poderá haver mudanças, sim nesse tributo, a ver o texto que será aprovado. Tem algumas emendas que estão sendo debatidas nesse momento pela Câmara dos Deputados.
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