Juridiquês de Gilmar Mendes disfarça o que é feio demais para se dizer em poucas palavras

Como descreveu George Orwell, o texto impreciso, cheio de palavras difíceis e abstratas, torna opiniões revoltantes mais palatáveis

  • Por Leandro Narloch
  • 07/12/2020 13h35
Rosinei Coutinho / SCO / STF O ministro da Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes O ministro do STF Gilmar Mendes abusou do juridiquês para não deixar claro ao público que queria driblar a Constituição

Escrever mal às vezes é útil. Quem diz isso é George Orwell, num artigo brilhante chamado “A Política e a Língua Inglesa”, de 1946. Se um intelectual quer defender o indefensável, evitará dizer isso claramente. Usará palavras imprecisas e abstratas, jargões, formas negativas (como “não-aceitação”) e frases longas, para que sua afirmação pareça mais palatável ao público. Por exemplo, em vez de dizer “eu acho certo matar nossos oponentes quando se podem obter bons resultados disso”, o intelectual prefere um texto ruim como este: Ao mesmo tempo em que permitimos voluntariamente que o regime soviético exiba certos traços que o humanitário talvez esteja inclinado a deplorar, penso que devemos concordar com certa restrição do direito à oposição política.

Lembrei desse exemplo ao ler o voto em que Gilmar Mendes foi favorável à reeleição que a Constituição proíbe. O ministro do STF teve que justificar o drible à Constituição com uma boa dose de juridiquês, bem ao modo que Orwell denunciou. Por exemplo, em vez de dizer simplesmente “prefiro ignorar a Constituição e manter as coisas como estão, com Maia e Alcolumbre no poder”, Gilmar afirmou: O afastamento da letra da Constituição pode muito bem promover objetivos constitucionais de elevado peso normativo, e assim esteirar-se em princípios de centralidade inconteste para o ordenamento jurídico.

Se pudesse falar claramente, Gilmar diria no plenário virtual: “O Congresso, se não estiver com vontade, não precisa seguir as regras que ele próprio criou”. Mas o desprezo com a lei ficara escancarado demais, então Gilmar optou pelo português ruim:  O Parlamento deve gozar de espaço de conformação organizacional à altura dos desafios postos pela complexidade da dinâmica política. Em verdade, determinadas conjunturas e situações de fato podem não apenas reputar desejável, como também exigir que a vedação à recondução para o mesmo cargo da Mesa possa ser objeto de exceção: desde que assim a Casa do Congresso Nacional repute necessário para fins de preservação de sua autonomia constitucional.

Orwell cita outros exemplos dessa enrolação suavizante. Nos tempos de Stalin, intelectuais ingleses chamavam o ataque a aldeias e a campos de cultivo de “pacificação”. Obrigar milhões de pessoas a migrar a pé se tornou “retificação de fronteiras”. Os ministros do STF, no dia a dia das discussões, usam eufemismos não tão graves, mas que também podem ser traduzidos para formas diretas e concretas. “Peço vênia ao eminente relator”, por exemplo, significa simplesmente “discordo”. Um clássico da fala difícil e pretensiosa do STF é este trecho do ministro Lewandowski: Em princípio, a homologação do relator é hígida e válida sob todos os aspectos. Mas, se o plenário, após a coleta de provas, sob o crivo do contraditório, constatada a irregularidade insanável, não posso ter em sã consciência que possamos ficar silentes quanto a isso. A última palavra relativa à legalidade e constitucionalidade das cláusulas é do colegiado. Tudo isso para dizer, simplesmente, “não vem querer decidir tudo sozinho”.

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