Golpe do amor: por que 9 entre 10 casos de sequestro miram homens mais velhos inscritos em aplicativos de relacionamento?

Advogado especializado em segurança explica fenômeno que assombra a rotina e busca pelo par perfeito (ou não)

  • Por Renata Rode
  • 21/03/2023 16h17
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Jose P. Ortiz/Unsplash Homem sequestrado amarrado em cadeira Aumento de casos de extorsão mediante sequestro tem mudado a rotina de empresários

Dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, apontam que 9 em cada 10 casos de extorsões mediante sequestro são realizados através de aplicativos de relacionamento. Diante da adesão, a prática deste crime teve um crescimento de cerca de 143,5% se comparado aos anos anteriores, e essa marca tem mudado a rotina de empresários na cidade que nunca dorme. “A maioria das vítimas são homens mais velhos, com poder aquisitivo elevado. Via de regra, os criminosos estudam suas vítimas. As mais procuradas são identificadas através da engenharia social (técnica de manipulação utilizada por criminosos para explorar a vulnerabilidade humana, construindo confiança para induzir pessoas ao erro e à exposição de informações sensíveis), principalmente aqueles com exposição nas redes sociais, tendo por caraterística principal o desejo de um encontro rápido e sem compromisso”, explica Emerson Tauyl, advogado criminalista especializado em segurança. 

Sim, as quadrilhas estudam o perfil do “candidato” e, após dias de conversas, armam o tal encontro. Essas vítimas são seduzidas pelas mulheres que fingem uma aproximação sentimental através de conversas por telefone, mensagens pelo aplicativo e até chamadas de vídeo, causando a falsa sensação de confiança entre ambos. “Após selecionar a vítima, a ‘isca’ (mulher) marca um encontro geralmente em bairros mais afastados entre o fim da tarde e início da noite. Ao chegar no local marcado, a vítima é abordada e, nesse momento, passa a sofrer todo tipo de ameaça e/ou violência, sendo mantida por longo período em cárcere, com o propósito de realizar transferências de valor mediante Pix, empréstimos, transações bancárias e compras pela internet. Em boa parte desses episódios, o desaparecimento da vítima só é identificado no dia seguinte ao sequestro, quando a família nota a sua falta”, detalha o especialista. 

Olha, se está ruim para quem está casado ou namorando, imagina para os solteiros em busca de um novo amor? Já não basta viver sozinho na selva de pedra, é preciso experimentar a adrenalina em todos os sentidos, até na hora de fazer o coração bater mais forte (literalmente)? Não está fácil para o homem, muito menos para a mulher. Enquanto eles caem na armadilha durante um encontro, elas são surpreendidas por homens ardilosos que são, na verdade, estelionatários do amor: envolvem, mantêm relações e entram na vida da vítima com um único objetivo: o de subtrair valores. A diferença está na forma do envolvimento. “Homens estão em busca de se dar bem e ignoram sinais nítidos durante a abordagem, ainda de forma remota, de que algo possa estar errado. Já as mulheres são manipuladas já durante o relacionamento, também não querendo enxergar comportamentos no mínimo questionáveis levantados durante a pouca convivência entre ambos”, relata Tauyl. 

O especialista defende que é preciso ter cuidado com informações em redes sociais e é sempre bom restringir o acesso à sua vida e rotina. “Sugiro evitar ostentação financeira na internet em qualquer tipo de rede social. Oriento que meus clientes mantenham as redes fechadas, pesquisem amigos em comum com a pessoa que desejam encontrar, peçam dados como número de telefone, nome completo e rede social e chequem as informações”. Ainda, verifique se, após marcar o encontro, o perfil da outra parte foi excluído (isso ocorre em caso de ‘catfishing’), sempre marque “os encontros” em local de grande movimentação de pessoas e tente extrair o máximo de informações da pessoa com quem deseja se relacionar. 

Caso caia no golpe, você possui direito a ser ressarcido pelas transações bancárias que efetuar em razão crime sofrido. “O Tribunal de São Paulo firmou entendimento de que às vítimas são parte vulnerável e devem ser ressarcidas pelas instituições financeiras nos casos de movimentações bancárias atípicas. Este entendimento é da Seção de Direito Privado do TJ/SP, que aprovou seis novos enunciados para orientar o julgamento de casos envolvendo roubos e fraudes bancárias. O Superior Tribunal de Justiça também já havia firmado entendimento de que o consumidor é parte vulnerável da relação, portanto, os bancos possuem responsabilidade objetiva nos casos de fraudes e delitos praticados mediante operações bancárias”, finaliza. Pois é, e vale lembrar que conselho de mãe nunca é demais: não tome bebida em copo alheio, conheça o seu limite e haja com bom senso. Se tem algo faltando nos relacionamentos hoje, além de segurança, é responsabilidade afetiva (sabe aquela história de não faça com o outro o que não gostaria que fizessem com você?). Mas isso é tema para outra coluna…

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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