Buscar o acordo antes de procurar a Justiça: projeto de lei pode obrigar o consumidor a procurar a empresa
PL tem o objetivo de reduzir o volume de ações judiciais
Ainda pouco divulgado e, portanto, quase desconhecido dos consumidores, tramita pela Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa obrigar o consumidor a buscar acordo com a empresa antes de acionar a Justiça. Apresentado pelo Deputado Júlio Delgado (PSB/MG), o PL 533/2019 propõe que o consumidor seja obrigado a buscar um acordo com o fornecedor antes de acionar a Justiça para temas envolvendo o Direito do Consumidor. E o Legislador tem razão. Não há como imaginar, por exemplo, que uma empresa seja processada pelo defeito de um produto, sem que o problema lhe tenha sido apresentado pelo consumidor. O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê em seus artigos o direito da empresa de prestar assistência técnica ao serviço ou produto defeituoso.
Não são raros os casos de ações ajuizadas contra empresas em que os consumidores procuram diretamente amparo judicial sem antes levar o problema ao fornecedor. Mas se o fornecedor não tinha conhecimento do problema, como poderia trazer a solução? A propositura do PL 533/2019 parte do princípio de que muitos consumidores possuem a falsa premissa de que a melhor alternativa é buscar amparo do Poder Judiciário, antes mesmo de tentar uma solução direta com o fornecedor. Esta prática a qual se pretende alterar por meio do referido PL acaba sendo uma das causas para o acúmulo desnecessário de ações judiciais.
Ao acusar uma empresa de não prestar a devida assistência técnica, sem que ela tenha sido procurada, me parece nem existir a materialização do direito do consumidor. Como forma de demonstrar que as tentativas de solução extrajudicial podem ser eficazes, basta analisar os índices de soluções fornecidos pelo site consumidor.gov, referente ao ano de 2021, relatando que “o índice de soluções foi de 79,3% para bancos, financeiras e administradoras de cartão; 89,3% para operadoras de telecomunicações, 77,7% para comércio eletrônico, 76,3% para transporte aéreo e 74,9% para empresas de pagamento eletrônico”.
O PL 533/2019 busca demonstrar que a pretensão resistida do consumidor se caracteriza somente quando da existência de uma tentativa prévia de solução do problema, através das vias de composição, sem que a questão seja devidamente solucionada, restando a ele a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário. No que se refere às formas de contato com a empresa, o consumidor poderá demonstrar através da comprovação de tentativas diretamente com o fornecedor ou por meio dos Órgãos de Defesa do Consumidor, não apenas presencialmente, mas também por meio de recursos eletrônicos disponíveis. Até mesmo o print de conversas e tratativas por plataformas como o WhatsApp poderão ser usadas como prova de contato.
Uma vez ajuizada a ação judicial, caberá ao juiz avaliar se o consumidor efetuou prévia busca de contato com o fornecedor do produto ou serviço para solução da questão, bem como se houve resistência da empresa para satisfação da pretensão do autor do processo. O PL 533/2019 tramita em caráter conclusivo, pronto para ser pautado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Uma vez aprovado, será encaminhado para análise pela Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado pela CCJ e cumpridos alguns requisitos, sem que exista recurso, o projeto segue para o Senado. Precisamos reduzir as ações judiciais. Os acordos são a melhor alternativa!
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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