Como a análise econômica do litígio pode impactar as relações de consumo
Cabe às empresas compreender melhor os custos associados às ações de consumo
Na semana passada falamos sobre a importância dos acordos em ações de consumo, onde destacamos alguns pontos onde as empresas precisam lidar com a incerteza do processo e os custos associados. Hoje, como forma complementar, trago algumas análises sobre esses custos (diretos e indiretos) que compõe uma ação judicial. Cabe às companhias uma visão mais cautelosa sobre a análise econômica do litígio (AEL) e os seus impactos nas relações de consumo.
Como sabemos, no mundo dos negócios, os gastos diretos e indiretos são uma realidade constante. Por esta razão, compreendê-los e gerenciá-los adequadamente pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um produto/serviço ou mesmo do futuro de uma empresa.
Os gastos diretos são despesas que estão diretamente ligadas à produção de bens ou serviços. Estes incluem, por exemplo, salários, materiais e equipamentos, os quais têm um impacto direto na rentabilidade da empresa. Já os gastos indiretos, por outro lado, são despesas que não estão diretamente ligadas à produção, mas que são necessárias para a operação da companhia (aluguel, seguros, utilidades e custos de administração). Embora menos tangíveis, os gastos indiretos são igualmente importantes e ignorar esses custos pode levar a uma subestimação significativa dos custos totais da empresa.
Você sabe como as ações de consumo impactam nos gastos diretos e indiretos?
Não existem dúvidas de que as ações de consumo têm um impacto direto nos gastos de uma empresa. Como exemplo podemos citar a necessidade de a empresa garantir a conformidade legal e se proteger contra ações de consumo, os quais podem resultar em despesas significativas.
Nesse sentido é que entram a AED (Análise Econômica do Direito) e a AEL (Análise Econômica do Litígio), as quais podem auxiliar as empresas a reduzir seus custos pela compreensão das implicações econômicas das leis, propiciando que as companhias definam seus negócios de forma mais eficiente, maximizando seus lucros. Ao adotar estas análises, as empresas podem obter uma compreensão mais precisa de seus custos diretos e indiretos associados às suas ações de consumo, possibilitando inclusive uma melhor gestão de riscos.
E como uma análise econômica do litígio pode afetar diretamente os consumidores?
Pela sua importância dentro de uma análise econômica do direito (AED), a análise econômica do litígio (AEL) assume um impacto significativo nas relações de consumo e nos consumidores. Seus resultados podem influenciar a decisão de uma empresa de prosseguir com uma ação judicial ou buscar uma resolução alternativa em suas disputas. Se a análise demonstrar que o custo de um litígio é muito alto, a empresa poderá optar por uma solução que não dependa da justiça, resultando em uma resolução mais rápida para o consumidor.
No que se refere ao custo dos produtos e serviços, não restam dúvidas de que os litígios também podem afetar o preço de venda dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores. Nos casos em que uma empresa enfrenta altos custos legais, é possível prever um repasse desses custos para os consumidores na forma de preços mais altos.
Contudo, em inúmeros casos, é possível perceber que, ao conduzir uma análise econômica de um litígio, as empresas se concentram apenas nos custos diretos da ação (honorários advocatícios, taxas judiciais e efetivas condenações). No entanto, também existem outros custos indiretos que podem impactar negativamente um negócio. Vejam alguns exemplos:
Manutenção e tempo da equipe interna: Quanto maior o volume de ações, maior será a necessidade de se manter uma equipe dedicada para esta gestão. Além disso, é possível perceber que parte desta equipe dedica seu precioso tempo cuidando de litígios totalmente desnecessários, quando poderiam se dedicar de forma mais produtiva em assuntos mais estratégicos para o negócio da companhia.
Custos de deslocamento: Muitas vezes esquecidos, sempre existem os necessários gastos com o deslocamento da equipe interna ou advogados externos para o comparecimento em audiências ou outros compromissos relacionados aos litígios. Embora muitas vezes esses custos não estejam destacados pelos advogados externos, certamente tais valores compõe os honorários contratados.
Treinamento e desenvolvimento: Se muitas vezes os treinamentos são corretamente considerados como investimentos, no caso de treinamentos adicionais para que as equipes internas possam melhorar a gestão dos litígios, isso deve ser considerado como mais um custo da operação.
Desgaste da equipe: Lidar com grandes volumes de ações podes ser estressante para a equipe interna, criando assim um maior desgaste do profissional e a sua consequente saída da companhia, o que poderá resultar em custos de recrutamento e treinamento para substituição desse funcionário.
Custo de oportunidade: Enquanto recursos estão sendo alocados para custear as demandas judiciais, consequentemente eles não estão disponíveis para serem usados em outras oportunidades de negócios. Este custo de oportunidade é frequentemente esquecido.
São todos esses pontos que nos permitem alertar às empresas para uma mais completa e necessária análise econômica dos litígios, ao considerar diversos aspectos e custos (diretos e indiretos), muitas vezes esquecidos, visando sempre a obtenção de uma compreensão mais precisa do impacto financeiro sofrido pelo negócio em razão das suas ações judiciais.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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