Entenda como funciona a garantia estendida e se vale a pena contratar

Esse seguro adicional é opcional e não deve ser condicionado pelo lojista a nenhum desconto ou maior parcelamento do valor pago pelo produto comprado

  • Por Ricardo Motta
  • 19/03/2022 10h00
DENNY CESARE/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO - 15/03/2022 Consumidores olham eletroeletrônicos em loja Movimento no comércio da cidade de Campinas, no interior de São Paulo, na terça-feira, 15, data que marca o Dia do Consumidor

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor (15 de março), trago um tema de relevante importância para os consumidores e que sempre é fruto de dúvidas: a garantia estendida. Muito oferecida quando da compra de eletrônicos ou eletrodomésticos, podendo também ser usada em outras compras, nem todos conhecem o seu real significado. Antes de tudo, é importante informar que a garantia estendida é opcional e não deve ser condicionada a nenhum desconto ou maior parcelamento do valor pago pelo produto comprado. Ela funciona como uma forma de seguro adicional adquirido pelo consumidor quando da compra de um determinado produto, a qual irá estender a proteção após o vencimento da garantia legal ou contratual.

Através da garantia estendida, diferentemente da garantia legal ou contratual, o reparo ou a troca do produto será de responsabilidade da seguradora, e não mais da loja ou do fabricante do produto. Sua forma mais comum de contratação é por meio de representantes ou vendedores presentes nos estabelecimentos comerciais, embora também seja possível contratar diretamente através de uma seguradora ou por um corretor externo. Por ser um produto específico, é fundamental que o consumidor tire todas suas dúvidas, antes de realizar a sua contratação, em especial quanto aos seguintes itens:

  1. Vigência: os períodos são de escolha do consumidor. Geralmente são de 12, 24 ou 36 meses e começam a contar após o término da garantia fornecida por lei e pelo fabricante do produto;
  2. Valor do seguro: pelo fato de não existir um percentual fixo sobre o produto comprado, o valor pode variar conforme critérios da seguradora e do próprio produto envolvido. Uma pesquisa de valores será a melhor alternativa nesse caso;
  3. Cobertura: não pense que a garantia estendida cobre qualquer dano. Sua cobertura está limitada aos termos da apólice, os quais, no geral, são os mesmos previstos na garantia original. Exemplo: casos de furto ou roubo de produtos não são cobertos pelas garantias originais ou estendidas;
  4. Como usar: feito contato com a seguradora, esta possui um prazo de 30 dias para realizar a indenização do produto segurado, podendo ser por meio de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. Esse prazo começa a contar da data de entrega do produto para assistência técnica, sendo necessário a entrega da nota fiscal de compra do produto, apólice do seguro e documento de identificação do segurado;
  5. Cancelamento: o consumidor tem até 7 dias para cancelar a contratação, contados da assinatura do contrato.

Mas afinal, a garantia estendida vale ou não a pena? Cabe ao consumidor analisar suas necessidades. No geral, os benefícios da garantia estendida dependerão do uso do produto e formato da contratação do seguro. Se, por um lado, a garantia estendida traz vantagens pela prorrogação de proteção ao bem, inclusive pela realização do reparo por uma empresa especializada e com um custo inferior ao mesmo reparo por terceiros não autorizados, por outro a sua utilização poderá ser negada pela seguradora em casos onde sejam detectados o mal uso do produto. Saiba sempre o que comprar, para saber como usar.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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