LGPD no mercado de consumo: a importância de se conhecer as ‘políticas de privacidade’
Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para regulamentar o tratamento dos dados de consumidores por parte das empresas, visando garantir que as informações não sejam usadas sem autorização
DIZEM (em maiúsculo mesmo) por aí que os usuários da internet estão cada vez mais atentos e preocupados com a forma pela qual os seus dados são usados após visitarem algum site ou baixarem algum aplicativo. Será mesmo? Você, que diariamente faz uso da internet e de inúmeros aplicativos, tem costume de ler os “Termos e Condições de Uso” ou a “Política de Privacidade”, zelando pela segurança das suas informações? No geral, salvo raríssimas exceções, é comum o usuário baixar um novo aplicativo e automaticamente concordar com as políticas de privacidade através de um simples clique em “concordo”, sem nem ler o que estava escrito. Isso também acontece quando se cria qualquer tipo de conta em algum serviço online. Concordar sem ler é um hábito entre os usuários de aplicativos. É nesse momento que as empresas recebem autorização para coleta de uma infinidade de dados pessoais, inclusive para compartilhamento com outras empresas. Embora cada empresa adote suas políticas, é usual a solicitação de acesso à sua localização, à sua câmera, às suas fotos e aos seus arquivos toda vez que é feito um novo cadastro por usuário. Além da sua concordância, muitas empresas também já incluem a possibilidade de alteração dos termos em suas políticas já aceitas, podendo ser feito a qualquer momento e sem a necessidade de emitir qualquer aviso.
Em vigor desde setembro de 2020, a “Lei Geral de Proteção de Dados” (popularmente conhecida como “LGPD”) foi criada com o objetivo de regulamentar o tratamento dos dados de consumidores por parte das empresas, visando garantir aos consumidores que as suas informações pessoais não sejam usadas de forma não autorizada. E aqui entra a questão envolvendo as “políticas de privacidade”, que na maioria das vezes são negligenciadas pelos usuários. O consumidor deve se preocupar com os seus dados pessoais, desde o momento em que lhe são apresentados os termos das “políticas de privacidade” e antes de atribuir o seu “de acordo”. Se por um lado a “LGPD” não tornou obrigatória a existência dos “Termos de Uso” para os sites, algo previsto no “Marco Civil da Internet”, por outro, a Lei Geral de Proteção de Dados nos traz como necessária a existência de uma “Política de Privacidade de Dados”, apresentando as formas de tratamento dos dados pessoais dos usuários. E por falar em “tratamento”, entendemos como sendo a forma pela qual os dados pessoais dos usuários são manuseados, ou seja, a coleta, produção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, modificação, transferência, difusão ou extração deles.
Veja alguns exemplos de riscos quando do tratamento inadequado ou vazamento de dados pessoais:
- Prejuízos econômicos por meio de fraudes bancárias, com a abertura de contas ou a realização de compras em nome da vítima;
- Restrição de acesso a bens e serviços;
- Discriminação e violação da intimidade, inclusive seguido de extorsão, onde os criminosos solicitam dinheiro para as vítimas sob pena de uso e publicidade dos dados roubados.
Não se esqueça:
- Leia os “Termos e Condições de Uso” e as “Políticas de Privacidade”. Não concorde sem ler.
- Crie senhas fortes e únicas, aumentando a segurança de acesso às suas informações.
Se o consumidor já conhece o direito de exigir indenização correspondente aos danos sofridos, também lhe cabe o DEVER de adotar as melhores práticas com seus dados pessoais.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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