O caminho para Los Angeles 2028: como o investimento empresarial transforma o esporte brasileiro
É essencial uma estrutura organizacional sólida, com políticas públicas eficazes, incentivos fiscais e parcerias com o setor privado
As Olimpíadas de Paris 2024, assim como em edições passadas dos Jogos Olímpicos, destacaram novamente os atletas brasileiros no cenário mundial, mas também expuseram as dificuldades recorrentes enfrentadas por muitos, como a falta de recursos para treinamentos, viagens precárias e insuficiência de materiais. Esses problemas refletem uma falta de apoio sistemático ao esporte amador e olímpico no Brasil, crucial para o desenvolvimento de novos talentos e manutenção da competitividade internacional. Para melhorar essa situação, é essencial uma estrutura organizacional sólida, com políticas públicas eficazes, incentivos fiscais e parcerias com o setor privado. Além do aumento do apoio governamental, as empresas podem contribuir investindo em infraestrutura, treinamento e suporte psicológico, essenciais para o crescimento do esporte no país.
As empresas têm a chance de ser agentes de mudança no esporte amador e olímpico brasileiro, podendo apoiar por meio de patrocínios, parcerias, financiamento de infraestrutura e fornecimento de materiais. Esse apoio traz benefícios tanto para o esporte quanto para as próprias empresas:
- Imagem corporativa e responsabilidade social: o suporte a talentos esportivos e iniciativas de inclusão melhora a imagem pública e promove lealdade dos consumidores, fortalecendo a marca.
- Benefícios fiscais: a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas deduzam parte do valor investido em projetos esportivos, tornando o apoio financeiramente vantajoso e socialmente responsável.
- Visibilidade e marketing: patrocinar atletas e eventos oferece uma plataforma eficaz para associar a marca a valores positivos e aumentar o reconhecimento, criando uma conexão emocional com o público.
- Desenvolvimento de talentos: investir em categorias de base e projetos de formação ajuda a revelar novos talentos, que podem se tornar embaixadores da marca, criando um legado positivo e duradouro.
As questões jurídicas e fiscais que envolvem o incentivo ao esporte amador
A visibilidade proporcionada pelos Jogos Olímpicos é uma oportunidade estratégica para as empresas avaliarem e aumentarem seu apoio ao esporte amador e olímpico. Para tanto, é essencial que essa análise seja abrangente, contemplando, além das áreas de marketing e responsabilidade social, as esferas jurídica e fiscal. O apoio jurídico é particularmente importante, pois envolve a compreensão das regulamentações específicas, o aproveitamento de incentivos fiscais e a elaboração de contratos e parcerias que protejam os interesses de todas as partes envolvidas, garantindo que o suporte das empresas ao esporte seja não apenas eficaz, mas também seguro e conforme com a legislação vigente.
No âmbito jurídico, é fundamental que as empresas estejam cientes das regulamentações específicas que regem o patrocínio e o financiamento de atividades esportivas no Brasil. Isso inclui a compreensão detalhada da Lei de Incentivo ao Esporte, que oferece benefícios fiscais para investimentos em projetos esportivos. Uma análise cuidadosa desses aspectos legais permite que as empresas aproveitem ao máximo os incentivos disponíveis, garantindo que suas ações estejam em total conformidade com a legislação vigente. Além disso, é importante considerar questões contratuais ao firmar parcerias com atletas e entidades esportivas, assegurando que todos os acordos sejam claros e protejam os interesses de todas as partes envolvidas.
Os incentivos fiscais são um componente crucial na decisão de apoiar o esporte. As empresas devem trabalhar em estreita colaboração com seus consultores fiscais para identificar as oportunidades de dedução de impostos e outros benefícios financeiros associados ao patrocínio esportivo. Isso não apenas ajuda a otimizar os recursos investidos, mas também garante que a empresa esteja operando dentro dos parâmetros legais. Além disso, é importante considerar o impacto fiscal de longo prazo dessas ações, incluindo a possibilidade de continuidade do apoio e a sustentabilidade dos investimentos.
A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006) permite que, até o ano-calendário de 2027, sejam deduzidos do Imposto de Renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania
As referidas deduções ficam limitadas: (i) relativamente à pessoa jurídica, a 2% (dois por cento) do imposto devido, em cada período de apuração; e (ii) relativamente à pessoa física, a 7% (sete por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Cumpre lembrar que, em julho deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que introduz a Reforma Tributária sobre o Consumo. No Senado Federal, espera-se que as discussões e a votação sejam encerradas ainda em 2024.
No particular do incentivo às atividades esportivas, cabe destaque para a redução em 60% (sessenta por cento) das alíquotas do imposto e da contribuição sobre bens e serviços (IBS e CBS), sendo estas:
- O fornecimento de serviço de educação desportiva;
- A gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
O PLP nº 68/2024 prevê que as operações com bens e com serviços realizadas por Sociedade Anônima do Futebol – SAF ficam sujeitas a regime específico do IBS e da CBS, com uma aplicação incentivada da alíquota combinada dos referidos tributos. No referido regime incentivado, a base de cálculo de IBS/CBS será a totalidade das receitas recebidas no mês, incluindo: (i) prêmios e programas de sócio-torcedor; (ii) cessão dos direitos desportivos dos atletas; (iii) cessão de direitos de imagem; e (iv) transferência do atleta para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.
O projeto ainda prevê que a cessão de direitos desportivos de atletas a residente ou domiciliado no exterior, para a realização de atividades desportivas predominantemente no exterior, será considerada exportação para fins da imunidade do IBS e da CBS. Como se nota, para além do âmbito da tributação sobre o lucro, parece reverberar no Congresso Nacional a necessidade por um urgente incentivo ao esporte, também sob o prisma da tributação indireta no novo cenário fiscal do consumo de bens e serviços.
Decerto, fortalecer o apoio ao esporte é crucial, para garantir um futuro promissor para nossos atletas e para o país. Os Jogos Olímpicos de Paris 2024 ressaltam a urgente necessidade de um suporte mais estruturado ao esporte amador e olímpico no Brasil. As dificuldades enfrentadas pelos atletas evidenciam a importância do envolvimento das empresas, e o momento de agir é agora. A união de esforços entre o setor privado e o público pode transformar o esporte em uma ferramenta de desenvolvimento social e econômico, contribuindo para um Brasil mais justo e competitivo globalmente. O esporte vai além da competição; é uma arena onde o talento e a dedicação dos atletas precisam de apoio para alcançar o sucesso. As empresas têm a oportunidade de fornecer o suporte necessário, cumprindo um papel social vital para moldar um futuro mais promissor e inclusivo. Los Angeles 2028 está logo ali. O esporte amador precisa, e todo o país agradece.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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