Saiba como o PL das Fake News pode impactar as relações de consumo

Conheça os pontos de atenção que envolvem o Projeto de Lei e a relação entre empresas e consumidores

  • Por Ricardo Motta
  • 06/05/2023 10h00
Jefferson Rudy/Agência Senado Congresso Nacional PL das fake news está em discussão na Câmara dos Deputados

Muito debatido desde sua propositura pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o “PL das Fake News (Projeto de Lei nº 2630/2020) constava da agenda de votação para esta semana na Câmara dos Deputados. Contudo, na terça-feira, 2, data prevista para sua votação, o PL foi tirado de pauta pelo Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), em atendimento a um pedido do relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Entre os principais objetivos apresentados no texto do PL das Fake News, vale citar (i) a promoção da transparência, (ii) a proteção dos dados dos usuários, (iii) a responsabilização de agentes envolvidos na disseminação de notícias falsas no ambiente digital e (iv) a criação de mecanismos de combate à desinformação, tudo isso sob a justificativa de coibir a disseminação de notícias falsas e a desinformação, especialmente nas redes sociais e serviços de mensagens instantâneas. Como principais pontos propostos pelo PL, destaco o seguinte:

  1. A criação de mecanismos capazes de identificar e rastrear a origem de notícias falsas;
  2. A exigência do armazenamento de registros de comunicação por um determinado período;
  3. A responsabilização de empresas e provedores de serviço por não adotarem medidas eficazes no combate à divulgação de fake news.

E como não poderia ser diferente, a aprovação do referido PL vem enfrentando uma série de contestações, envolvendo não apenas políticos, mas também advogados e profissionais do setor de tecnologia. Muitos são os apontamentos que indicam erros jurídicos no PL das Fake News. Começando pela alegada inconstitucionalidade, especialistas apontam que o PL contém dispositivos que contrariam a Constituição Federal, como a quebra do sigilo das comunicações e a possibilidade de censura prévia de conteúdo. Nesse sentido, analisando pela violação à privacidade, é importante destacar que o PL prevê a exigência de armazenamento de registros de comunicação por um determinado período, ocasionando violações de privacidade dos usuários e permitindo o uso indevido dessas informações por terceiros.

Um ponto muito abordado por aqueles que são contra o PL, é a falta de clareza no que se refere à definição de fake news e a previsão de penalidades para quem compartilhar estas notícias, o que poderá caracterizar consideráveis restrições à liberdade de expressão, uma vez que usuários podem ser punidos por compartilhar informações consideradas falsas, mesmo que não tenham conhecimento prévio. O conceito permanece ambíguo, podendo ser considerado vago e aberto a interpretações, podendo levar a injustiças e abusos na aplicação da lei.

Caso o PL seja aprovado e algumas regras não sejam possíveis de cumprimento, as empresas poderão ser responsabilizadas por ferirem as exigências previstas em lei, o que poderá acarretar penalidades e prejuízos financeiros, afetando a relação de confiança entre as empresas e seus consumidores. Como consequência, esta situação poderá gerar a instauração de um monitoramento excessivo das comunicações, aumentando a possibilidade de quebra do sigilo, prejudicando a privacidade dos consumidores e afetando a relação comercial entre as partes. 

Pensando no efeito relacionado às decisões de compra, as fake news podem influenciar negativamente o consumo e as decisões de compra dos consumidores. Informações incorretas ou distorcidas sobre produtos, serviços ou companhias podem levar os consumidores a tomarem decisões equivocadas, resultando em prejuízos para ambos os lados. Uma vez aprovado e implementado o PL das fake news, as empresas precisarão se adequar às novas regras e se responsabilizar pelo conteúdo compartilhado em suas plataformas, o que exigirá mudanças nas estratégias de comunicação e marketing, além de investimentos em tecnologia e monitoramento.

O PL das Fake News deverá exigir que as empresas monitorem e moderem o conteúdo compartilhado em suas plataformas, garantindo que informações falsas ou enganosas não sejam disseminadas. E não há como implementar tais cuidados sem a geração de custos adicionais, incluindo a demanda por recursos humanos e tecnológicos, além de possíveis gastos gerados para o pagamento de multas e penalidades pela responsabilização por informações falsas, impactando ainda mais a saúde financeira das organizações. As empresas precisam considerar a possibilidade de se investir na educação e conscientização dos consumidores sobre o problema que envolve as fake news e como identificar informações confiáveis, o que pode ser feito através de campanhas educativas, ações de marketing e parcerias com organizações e veículos de comunicação.

É necessário lembrar que o gerenciamento de crises e a gestão da reputação são fundamentais para que as empresas possam enfrentar os desafios impostos pelo PL das Fake News. Monitorar e responder rapidamente a informações falsas ou negativas será essencial para proteger a imagem da empresa e garantir a confiança dos consumidores. Não restam dúvidas de que o PL das Fake News deverá representar um desafio para a relação comercial entre empresas e consumidores, exigindo adaptações e investimentos por parte das organizações. No entanto, com estratégias adequadas de comunicação, gerenciamento de crises e educação, é possível minimizar os impactos negativos e fortalecer a confiança entre as partes. Até lá, precisamos aguardar os próximos passos.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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