Como previsto, Gilmar Mendes aprovou as contas do PT; entenda
Reinaldo, você anteviu aqui ontem, no Jornal da Manhã, que Gilmar Mendes aprovaria as contas do PT. Isso aconteceu. Mas o tribunal endossou os números?
Não, vou explicar. Comentei nesta quarta-feira de fato, aqui no Jornal da Manhã, que Gilmar Mendes, ministro do Supremo e relator das contas de campanha de Dilma Rousseff no Tribunal Superior Eleitoral, deveria votar pela aprovação da contabilidade apresentada pelo PT, fazendo algumas ressalvas.
E assim se deu. Por unanimidade, o TSE endossou o texto do relator. Mesmo reconhecendo que existem vários erros formais na prestação de contas do partido, o ministro optou pela aprovação, mas fazendo objeções ? uma delas, ao menos, com potencial para produzir um bom estrago. E nisso também ele contou com a concordância dos seus pares.
Embora tenha elogiado o trabalho dos técnicos do tribunal, Mendes considerou que alguns dos problemas constituem erro material na apresentação dos dados, que tem de ser corrigido doravante, mas que, por ora, não são dotados de força suficiente para que as contas sejam rejeitadas. Também nessa linha havia se manifestado o Ministério Público Eleitoral.
Em seu relatório, no entanto, escreveu o ministro: “Ressalte-se que essa conclusão não confere chancela a possíveis ilícitos antecedentes e/ou vinculados às doações e às despesas eleitorais, tampouco a eventuais ilícitos verificados pelos órgãos fiscalizadores no curso de investigações em andamento ou futuras. Pelo contrário, foram verificados indícios de irregularidades que merecem a devida apuração”.
O texto do relator dá destaque a um desses indícios de irregularidade. Leio o trecho: “Tendo em vista a publicidade conferida a esta prestação de contas, a imprensa noticiou indícios de falsidade ideológica no contrato social da Focal Confecção e Comunicação Visual, de São Bernardo do Campo, segunda maior prestadora de serviços da campanha da candidata vencedora. A Folha de São Paulo informa que o sócio gerente seria, até o ano anterior, motorista contratado pela empresa, havendo sérios indícios de que tenha sido admitido no contrato social para ocultar os verdadeiros sócios. A conduta configura, em tese, crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)”.
Nota: a tal Focal, a empresa de que um motorista que ganhava R$ 2 mil até o ano passado seria sócio, teria prestado serviços de R$ 24 milhões ao PT, só perdendo para os R$ 70 milhões de João Santana.
E Mendes prossegue:
“Além disso, se de fato ocorreu, a situação é um indício sério de outros crimes. Não se pode descartar a possibilidade dos serviços não terem sido efetivamente prestados, servindo o contrato como forma de desviar recursos da campanha. Isso poderia configurar, desde logo, crimes de falsidade ideológica quanto às notas emitidas pela pessoa jurídica (art. 350 do Código Eleitoral). Se houver envolvimento de pessoas ligadas à campanha e sua prestação de contas, podem surgir falsidade ideológica quanto à própria prestação de contas (art. 350 do Código Eleitoral); apropriação indébita ou estelionato contra a campanha (arts. 168 e 171 do Código Penal); lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) e sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/90)”.
Por essa razão, decidiu o ministro:
“proponho a remessa de cópia desta decisão e do parecer da Asepa ? que é a assessoria técnica do tribunal, que recomendou a rejeição das contas ? ao Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral Eleitoral, à Receita Federal, à Fazenda Estadual de São Paulo, à Fazenda Municipal de São Bernardo do Campo, e ao COAF. Encaminhe-se cópia, em meio digital, desta prestação de contas à Receita Federal e ao Tribunal de Contas da União”.
Como o texto de Mendes foi acatado por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral reconhece não dispor agora de elementos suficientes para rejeitar as contas da campanha de Dilma, mas também não as endossa, deixando claro que há indícios, sim, de graves irregularidades, que têm de ser investigados. De certo modo, as contas não foram nem rejeitadas nem aprovadas.
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