Vamos a algumas questões relevantes antes que entre em detalhes, em post específico, sobre a baixa popularidade do governo Michel Temer, revelada por pesquisa. Comecemos pelo Supremo.
Não houve surpresa nenhuma no resultado da votação do STF, que rejeitou nesta quarta, por quase unanimidade, a “Reclamação” encaminhada pela defesa de Eduardo Cunha, que pedia a liberdade do ex-deputado.
Ouça o comentário completo AQUI.
A tese era furada, alertei aqui na manhã desta quarta, o que levou à escolha errada do recurso.
A “Reclamação” serve ao propósito de convocar o tribunal a atuar numa área que lhe é própria. Vale dizer: parte-se do princípio de que ele, inerme, tem de agir.
Vamos ver. Os advogados de Cunha afirmam que o juiz Sergio Moro, ao decretar, em outubro passado, a prisão do ex-deputado, desrespeitou decisão anterior de Teori Zavascki, que, em junho de 2016, havia negado o expediente. Ele foi, então, apenas afastado do cargo de presidente da Câmara e do mandato.
A argumentação, com todas as vênias, é uma besteira. Quando Zavascki se negou a conceder a prisão de Cunha, este era deputado federal. Só podia ser preso em flagrante. Quando Moro o fez, já não era. Logo, como é que o STF diria ser sua uma atribuição que não é sua?
Previ neste blog a derrota acachapante de Cunha. Apostei na unanimidade. Errei por um voto. Esqueci do nosso glorioso ministro “Causão”: Marco Aurélio Mello.
Exótico, como de hábito, ele enxergou a viabilidade do recurso.
Como é que dou uma medida desse exotismo? Recorro ao exemplo que dei no rádio e na TV. É como alguém que, calçando 44, asseverasse que um sapato 36 é confortável. Não teria como dizê-lo porque nem mesmo teve como experimentá-lo. Simplesmente o dito-cujo não serve.
Marco Aurélio gosta de inovar.
E o futuro?
Reitero que não se fez juízo de mérito nenhum. Fachin deu rigorosamente o voto que eu disse aqui que daria. Os demais ministros, com a exceção conhecida, o seguiram.
Isso é uma antecipação do que fará Marco Aurélio na votação de um eventual habeas corpus de Cunha, quando, então, o mérito tem de ser analisado? Não! O recurso, se for apresentado, será julgado pela Segunda Turma, e o doutor é da Primeira.
Os quatro da Segunda (Ricardo Lewandowski estava ausente) que agora votaram contra a Reclamação — Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin — também votariam contra o habeas corpus? Não necessariamente! Aí, reitero, será preciso entrar no mérito da questão.
Os ministros vão analisar as razões pelas quais Moro mantém Cunha encarcerado e verificar se elas se enquadram nos requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal, a saber:
A prisão preventiva poderá ser decretada:
– como garantia da ordem pública (impedir novos crimes);
– como garantia da ordem econômica (impedir crimes nessa área);
– por conveniência da instrução criminal (impedir que o investigado manipule provas ou testemunhas);
– para assegurar a aplicação da lei penal (impedir a fuga).
O que vai ser?
Não sei. Como eu acho que Cunha é culpado, penso que seu lugar é a cadeia. Mas aí o estado de direito me diz que, para tanto, ele tem de ser julgado (se não incorrer num dos casos acima).
Espero estar errado ou espero que os ministros, ao menos, não concordem comigo, ainda que eu esteja certo. Acho que se esgotaram as razões para a prisão preventiva de Cunha. E talvez não só dele.
Imaginem se o STF concede o habeas corpus… Os degradadores do estado de direito sairão gritando: “Arranjo! Farsa! Complô!”.
OS MOBILIZADOS, HOJE EM DIA, NUM EXEMPLO NOTÁVEL DE TOLERÂNCIA, ACHAM QUE UM TRIBUNAL DEVE SER LIVRE PARA VOTAR COMO ELES, OS MOBILIZADOS, QUEREM!
Nova política!
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