Cunha e Lula na mesma Vara. E a tese do “lowfare”: a quem se destina?

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 14/10/2016 06h46
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Alex Ferreira / Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

Agora Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara, também é réu na 13ª Vara Federal de Curitiba. Sérgio Moro recebeu a ação penal que corria contra ele no Supremo e acatou a denúncia do Ministério Público Federal, que o acusa de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o MP, o ex-deputado recebeu o correspondente a R$ 5 milhões na Suíça decorrentes de tramoias envolvendo a Petrobras. Na mesma Vara, há um réu ainda mais famoso, este acusado ali de corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Luiz Inácio Lula da Silva. Lembram-se do tal tríplex de Guarujá? Os dois casos integram o chamado petrolão e estariam diretamente relacionados às lambanças na Petrobras. Por isso estão com Moro.

Ocorre que há investigações que tiveram origem nas apurações que têm a estatal como epicentro, mas que ganharam certa independência. Lula já era réu em uma delas, na 10ª Vara Federal de Brasília, de que é titular o juiz Vallisney de Souza Oliveira. É acusado de obstrução de investigação e da Justiça porque teria integrado um grupo que tentou comprar o silêncio de Nestor Cerveró. Nesta quinta, Oliveira o fez réu de novo. Aceitou a denúncia oferecida pelo MP por organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. O petista teria ajudado a criar facilidades para a Odebrecht obter financiamento junto ao BNDES para projetos em Angola. No Supremo, o ex-presidente é investigado no inquérito-mãe, que apura toda a urdidura criminosa.

Tanto Cunha como Lula têm agora dez dias para apresentar a defesa.

Vamos ver. Em nota divulgada nesta quinta, a defesa do petista afirma o seguinte:
“O ex-Presidente Lula é vítima de lawfare, que nada mais é do que uma guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político. Uma das táticas de lawfareé o uso de acusações absurdas e sem provas. É o que se verifica nessa denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, recebida hoje (13/10/2016) pela Justiça Federal de Brasília. Nessa nova ação, Lula é acusado pelo MPF de ter influenciado a concessão de linhas de crédito de R$ 7 bilhões para a Odebrechet e de ter recebido, em contrapartida, um plano de saúde para seu irmão e a remuneração por duas palestras que ele comprovadamente fez – em valores que são iguais aos contratos relativos às demais palestras feitas pelo ex-presidente a 41 grupos empresariais.”

Já tratei desse assunto aqui antes. É claro que os advogados de defesa de Lula tentarão desqualificar os elementos apresentados pelo Ministério Público como evidências de que o crime foi cometido e que, em princípio, foram considerados suficientes pelo juiz para receber a denúncia. Mas se nota que, junto com a questão técnica, os advogados não abrem mão da chamada denúncia política: o petista teria sido eleito um inimigo público.

Fazendo uma análise da estratégia empregada até aqui, ela se mostra, convenham, a mais eficiente. Esse tipo de pregação parece mais destinada a mobilizar as ruas do que os operadores do direito. Pode haver uma aposta aí? Até pode: a de que não se vai produzir a prova indubitável contra Lula, com a batalha sendo vencida, ao fim, na última instância, o que conferiria sentido, então, a essa narrativa da perseguição.

Por enquanto, a defesa de Lula malha em ferro frio.

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