A delação premiada é um fato novo na Justiça brasileira
A delação premiada é um fato novo no Direito brasileiro porque é uma transação com o crime.
E o purismo da Justiça nunca aceitou uma negociação com um criminoso
Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso baixou a lei 9.080, votada pelo Congresso, que criou a famosa delação premiada, que foi atingir depois as leis dos crimes hediondos, dos crimes contra o sistema financeiro e das organizações criminosas.
Diz assim o parágrafo 2º: “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”.
Evidente que a coisa é forçada. Os que fazem essa delação depois chegam a dizer que foi extorsão premiada. Não importa. Foi a maneira que se achou para desvendar determinados crimes indesvendáveis no Brasil.
Tem que ser forçado porque nunca se imaginou que um ladrão pudesse confessar que roubou.
Apenas na música de Bezerra da Silva:
O ladrão foi lá em casa
Quase morreu do coração
O ladrão foi lá em casa
Quase morreu do coração…
Pega eu!
Pega eu que eu sou ladrão
Pega eu!
Pega eu que eu sou ladrão!
Heeeé!
Não assalto mais um pobre
Nem arrombo um barracão
Por favor, pega eu!
Pega eu!
Pega eu que eu sou ladrão
Hiiii!Pega eu!
Pega eu que eu sou ladrão!
O lelé da cuca
Ele está no pinel
Falando sozinho de bobeação
Dando soco nas paredes
E gritando esse refrão
Pega eu!
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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