Deputado André Vargas renuncia à renúncia
Reinaldo, que história é essa? Então o deputado André Vargas, do PT do Paraná, que informou que iria renunciar nesta terça, agora renunciou à renúncia?
Pois é, há um problema legal meio surrealista, absurdo mesmo, nessa história toda. Vamos ver se eu consigo explicar direitinho. O deputado Ricardo Izar, do PSD de São Paulo, presidente do Conselho de Ética, levantou uma questão que, ao meu ver, seria constitucional se não fosse ociosa. E que fique claro, Izar é favorável à cassação de Vargas.
Ocorre que o parágrafo quarto do artigo 55 da Constituição, aprovado por uma emenda em 1994, determina que a renúncia de um parlamentar não tem validade depois de iniciado o processo no Conselho de Ética. E o de Vargas já começou. O processo prossegue até o julgamento final da Câmara ou do Senado no Plenário.
Muito bem, o que se pretendia com isso em 1994? Impedir o parlamentar enroscado em alguma falcatrua de esperar até a décima hora e certo de que seria cassado de renunciar para tentar voltar na eleição seguinte. Acontece, ouvintes, que com a Lei da Ficha Limpa, esse dispositivo perdeu sentido.
Vejamos o caso do deputado Vargas. Assim que renunciar estará inelegível por oito anos a partir de 2015, como já afirmei aqui na Pan. Se continuar deputado e for cassado, estará inelegível pelos mesmos oito anos. Izar afirmou que pretende levar adiante o processo no Conselho de Ética mesmo que Vargas renuncie. Bem, aí não parece possível, né? Se não há deputado não pode haver processo.
Mas com efeito, o dispositivo constitucional, na situação anterior à Lei da Ficha Limpa, suspende a renúncia. Izar disse que Vargas está tentando evitar que o Conselho faça a investigação. Não creio, sinceramente, que o Conselho de Ética tenha mais condições de conduzir uma apuração do que a Polícia Federal. Parece-me que renúncia é renúncia.
A Emenda de 1994, reitero, buscava impedir um truque dos parlamentares que tinham a certeza da cassação. Ora, esse truque não é mais possível hoje. Ainda que a cassação de Vargas pareça certa, caso continue deputado, o fato é que a manutenção do mandato e o trâmite normal do processo ainda lhe abre uma chance, remotíssima, claro, de salvação.
A Lei da Ficha Limpa, nesse caso, já impede a malandragem. Deixem que Vargas renuncie e que o resto fique para a Polícia Federal.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.