A discussão que mobilizará o País
O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil sempre foi sobrecarregado de processos. Esse é o drama do judiciário, embora os operadores do Direito saibam que grande parte das ações são tocadas pelo próprio Estado, em assuntos tributários.
Além de questões constitucionais, o Supremo decidia, antes de 1988, sobre a uniformização da jurisprudência de matérias infraconstitucionais. Com a nova Constituição, criou-se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tratar destes assuntos.
Não se imaginava à época que haveria um dia essa enxurrada de ações penais chegando ao STF referentes à Lava Jato. A Corte praticamente se torna em um tribunal penal.
Poderíamos, então, convocar juízes auxiliares para tocar a instrução do processo? Carlos Velloso, ex-presidente da Corte, lembra que há um princípio de que o juiz que instrui a ação deve proferir a sentença.
A questão é resolvida pelo artigo 132 do Código de Processo Civil, que diz que “o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”. O artigo prevê também que o juiz que proferir a sentença poderá “mandar repetir as provas já produzidas”.
É uma questão que, sem dúvida, virá a debate como preliminar da instrução dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.
Carlos Velloso sugere, então, em entrevista exclusiva à Jovem Pan, o fim do foro privilegiado para fatos anteriores à posse do político.
Essa será apenas a preliminar desses processos-crime que envergonham e enodoam a formação da civilização brasileira.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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