Entendimento do STF para descriminalizar aborto fere Constituição e Código Civil

  • Por Jovem Pan
  • 30/11/2016 12h15
Divulgação Feto de três meses de gestação

Uma decisão espantosa da primeira turma do STF abriu um precedente entendendo que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação.

Rosa Weber e Edson Fachin seguiram o voto do relator Luís Roberto Barroso e se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gravidez nos três primeiros meses de vida do feto.

Barroso destacou que em diversos países democráticos, como EUA, Portugal, França e Alemanha, também não é crime. Em sua decisão, o ministro elencou uma série de direitos fundamentais que seriam incompatíveis com a criminalização do aborto até o terceiro mês: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, a integridade física e psíquica da gestante, a igualdade da mulher.

O argumento do ministro para a igualdade: “já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”,

É um fato absolutamente inédito em todos os tribunais brasileiros e, evidentemente, é contra o direito positivo vigente.

Constituição

Um dos fundamentos da nossa nação, nosso Estado, é “a dignidade da pessoa humana”, segundo a Constituição Federal.

O aborto já é permitido quando a mulher é estuprada ou quando está em jogo a vida da gestante.

Mas no abortamento, o que se detrói não é o corpo da mulher, é o corpo do nascituro, de quem está concebido. É o que vai nascer que será destruído. E não o dela. Esse é o debate.

Ainda na Constituição, o artigo 5º diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida”.

Como se vai defender a inviolabilidade do direito à vida, se é permitido o abortamento?

Código Civil

Tanto o Código Civil anterior quanto o vigente tratam a respeito da personalidade. Diz o artigo 2º: “apersonalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Como os três ministros do STF que votaram a favor do aborto amoldam essa decisão aos princípios do Código Civil.

“A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Não é desde o primeiro trimestre da gestação.

Preceitos religiosos

Quando se trata da vida, não dá para fugir dos preceitos religiosos.

Quando Jesus explica a razão de sua vinda no capítulo 10 de João, ele diz: “eu vim para que tenham vida, e a tenham com abundância”.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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