Estado prefere receber o dinheiro a colocar um empresário na cadeia
Hoje é o último dia para a repatriação para quem tem dinheiro no exterior. É a Lei Nº 13.254, de 2016, regulamentada pela Instrução Normativa 1627 da Receita Federal.
Os crimes contra o sistema financeiro, antes desta lei, já é tradição no Brasil, terminam desde que a pessoa pague o tributo que sonegou.
Ou seja, o Estado entende que é melhor receber o dinheiro que botar um empresário na cadeia.
A lei normativa explica que a lei “tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”
Há uma referência a determinados crimes já antes previstos, contra o sistema financeiro e o sistema bancário. Excluem-se os terríveis crimes.
Quem repatria o dinheiro tem de deixar 30% com o Estado – 15% de imposto mais 15% de multa.
Nem a delação premiada, que mata todo o processo-crime de quem faz delação, é moralmente correta. Mas o Estado prefere, às vezes, por política criminal, fazer assim.
“Summum jus, summa injuria”, diziam os romanos, que siginifica: “o supremo direito torna-se uma suprema injustiça”.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
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