Foro de Lula ainda será definido; decisão não tem a ver com nomeação ao ministério

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 01/04/2016 13h04
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Carlos Humberto/SCO/STF - 31/03/2016 Teori Zavascki

Volto ao julgamento havido no Supremo nesta quinta, que tratou do envio ou não ao tribunal, por ora, das investigações que dizem respeito a Lula. Vamos ver. Há três aspectos importantes a destacar, que estão sendo embolados por aí:
1) o sentido da decisão de hoje;
2) a advertência feita a Sergio Moro;
3) a legalidade da nomeação de Lula.

1) O sentido da decisão de hoje
Reitero o que escrevi mais cedo. O que Teori Zavascki decidiu e foi endossado por mais sete ministros — Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski — é que caberá ao Supremo bater o martelo sobre se Lula será processado e julgado pelo tribunal ou pela primeira instância. Assim, os autos que lhe disserem respeito ficam na Corte até que se tome a decisão.

Teori lembrou que a jurisprudência atribui ao Supremo tal arbítrio quando uma investigação acaba esbarrando em alguém com foro especial por prerrogativa de função. No caso, foram interceptadas conversas de Lula, sem foro, com Dilma, que o tem.

Vamos lá: Teori fala a verdade? Fala. E até os dois ministros que divergiram o admitiram. Quer dizer que os votos de Fux e Marco Aurélio são despropositados? Pois é… Não! E por quê?

Esse mesmo Supremo, no caso do petrolão, tem desmembrado os processos por princípio, seja em relação à competência de foro, seja em relação ao conteúdo da investigação. Eventuais indícios de crimes surgidos no curso da investigação — vejam o caso do Ministério do Planejamento —, mas sem conexão direta com o petrolão, estão virando processos autônomos. Mais: como Dilma não é oficialmente investigada — e, por incrível que possa parecer, não é —, não haveria por que o foro especial de que dispõe levar para o Supremo a investigação sobre Lula.

Assim, até por pragmatismo, que as questões que dissessem respeito apenas a Lula ficassem desde logo na primeira instância. Um juiz pode votar contra a jurisprudência ou para mudá-la? Pode. Já houve casos em que esta foi mudada. Tomem como exemplo a decisão de a pena começar a ser cumprida depois do julgamento em segunda instância.

Por oito a dois — Gilmar Mendes está fora do país —, a jurisprudência foi mantida. E ISSO SIGNIFICA QUE UMA VOTAÇÃO DECIDIRÁ AGORA PELO DESMEMBRAMENTO OU NÃO.

Se a escolha for manter o processo no Supremo, aí, sim, se estará dando a Lula um privilégio descarado. Duvido que isso vá acontecer.

2) A advertência feita a Sergio Moro
Teori fez uma advertência a Moro que, dado o silêncio dos demais sobre esse particular ou elogios rasgados a seu voto, foi endossada. O ministro deixou claro que o primeiro grau não poderia ter tomado uma decisão que cabia ao Supremo.

Também destacou uma questão para a qual chamei a atenção aqui: as gravações feitas fora do tempo legal da escuta dificilmente serão consideradas válidas em tribunal, o que inclui aquela em que Dilma envia antecipadamente a Lula o termo de posse. Afirmou:
“Para o Judiciário, e sobretudo para o STF, é importante que tudo isso seja feito com estrita observância da Constituição Federal, porque eventuais excessos que se possam cometer com a melhor das intenções de apressar o desfecho das investigações, nós já conhecemos essa história e já vimos esse filme, isso pode se reverter num resultado contrário. Não será a primeira vez que, por ilegalidades no curso de uma apuração penal, o STF e o STJ anularam procedimentos penais nessas situações”.

3) A legalidade da nomeação de Lula
Atenção, caros! A decisão desta quinta nada tem a ver com a legalidade ou não da nomeação de Lula para ministro. Contra a nomeação, Gilmar Mendes concedeu uma liminar a mandado de segurança. Por enquanto, Lula não pode exercer o cargo. O governo já recorreu.

Mas há outras ações, essas de controle de constitucionalidade, questionando a nomeação. É o caso de duas ADPFs — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental —, cujo relator é justamente Teori. Elas pedem que a nomeação de Lula seja declarada uma agressão à Constituição.

O ministro já ouviu a Procuradoria-Geral da República, segundo a qual Dilma tentou obstruir a Justiça ao nomear Lula e lhe conferir foro especial. Vamos ver que decisão tomarão o relator e os demais ministros. Teori já deixou claro que não vai levar em contra a gravação que trata da antecipação do termo de posse.

Ah, sim: caso Lula se torne ministro, o foro especial lhe será garantido. Até porque este pertence ao cargo, não à pessoa.

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