Impeachment – Ao abolir rito, Cunha devolve à oposição o direito de recorrer

  • Por Reinaldo Azevedo/Jovem Pan
  • 30/10/2015 13h08
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BRASÍLIA, DF, 21.10.2015: DILMA-IMPEACHMENT - O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recebe das mãos dos líderes da oposição e da filha do jurista Hélio Bicudo, Maria Lucia Bicudo, um novo pedido de impeachment feito pela oposição que contempla as chamadas pedaladas fiscais que teriam sido cometidas neste ano. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress) Pedro Ladeira/Folhapress Eduardo Cunha recebeu líderes da oposição nesta quarta-feira em seu gabinete para acatar o processo de impeachment

Os advogados da presidente Dilma Rousseff resolveram se dedicar ao chamado “direito criativo”, uma área na qual, sem dúvida, o PT é mestre. Por que digo isso?

Quando concederam suas liminares suspendendo o rito do impeachment estabelecido por Eduardo Cunha, Teori Zavascki e Rosa Weber acabaram, por consequência, retirando da oposição o direito de recorrer ao plenário caso o presidente da Câmara venha a indeferir a denúncia. Mas estava claro, desde sempre, que ele preservava a competência para dizer “sim” ou para dizer “não”. Isso não estava em questão.

Muito bem: Cunha havia estabelecido alguns procedimentos no tal rito que são meramente funcionais — não há rigorosamente nenhuma invenção. Mas suspenso está por liminares. Ele tinha recorrido e iria perder.

Bem, o deputado fez o óbvio: simplesmente aboliu o dito-cujo. Não existe mais. O Supremo não tem mais de se meter. Agora, as regras em vigor são aquelas que sempre existiram. É uma questão elementar. E o que se tem a respeito? A Constituição, a Lei 1.079 e o Regimento da Câmara.

Fim de papo. Desde sempre, ele podia deferir ou indeferir. Se indeferir, o Artigo 218 do Regimento Interno dá à oposição o direito de recorrer ao plenário.

A turma que assessora Dilma nessa questão anda a espalhar por aí que o presidente da Câmara estaria impedido de tomar qualquer atitude a respeito. Obviamente, é mentira. Ele não podia agir segundo eventuais inovações constantes do tal rito. Se este não existe mais, tudo volta a ser como antes, a menos que os petistas provem que presidentes da Câmara estão proibidos de receber denúncias contra petistas. Ou que este presidente em particular, Eduardo Cunha, não pode fazê-lo.

É claro que o PT tentará recorrer ao Supremo. Será pura chicana. Ou ministros do STF teriam de dizer o que havia de errado com as regras que orientaram a denúncia recebida contra Fernando Collor, por exemplo.

Mas esse debate, claro!, só vale se Eduardo Cunha recusar a denúncia. E recomendam o bom senso, as leis e os fatos que ele a aceite, em benefício do país. Caberá ao Congresso decidir.

A leitura que a defesa de Dilma faz das liminares de Rosa e Zavascki chega a ser engraçada: parece que os ministros destituíram, por liminar, o presidente da Câmara.

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