Imprensa dá enfoque errado à PEC da Bengala

  • Por Joseval Peixoto
  • 06/05/2015 11h29
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Fellipe Sampaio/SCO/STF Detalhe de arco-íris em volta da estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal

Que me desculpem os companheiros da imprensa, mas tem se dado um enfoque errado, falso, na questão da PEC da Bengala.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça uma emenda constitucional que amplia de 70 para 75 anos a idade dos ministros dos tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (além do TCU, TST, STJ, STM e TSE).

Esse era um velho sonho dos operadores do Direito no Brasil. A PEC existe e tramita desde 2005.

Tanto o juiz, quanto o advogado, quando o promotor, os operadores do Direito se tornam melhores na medida em que envelhecem. Porque o Direito é uma ciência que exige estudo diário, dedicação, análises de jurisprudências, doutrinas, leis, novas leis, etc.

Como uma bola de neve, à medida que a pessoa vai envelhecendo, estudando e lendo, ele soma conhecimentos. E, aos 70 anos, o homem moderno está ainda no vigor de sua capacidade de produção, principalmente no plano intelectual

De tal forma que essa PEC da Bengala, termo até pejorativo, na verdade reconforta e revaloriza os tribunais superiores no Brasil.

Acontece que a notícia é dada como se fosse uma perda de poder da presidente da república, já que ela é quem indica os ministros do STF. E ela poderia indicar vários ministros até o final de seu segundo mandato. Até 2018, se aposentariam Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Teori Zavascki, pois completam 70 anos.

Esse ato presidencial para indicar o candidato ao cargo dos ministros dos tribunais superiores é um ato construído na Constituição do Brasil por causa da interdependência e harmonia dos poderes. O Executivo indica, o Parlamento sabatina e o Judiciário se renova.

Exige-se que a pessoa tenha 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Feita a indicação, aprovada a nomeação no senado após a sabatina e, afinal empossado, entra em cena um conceito que está sendo esquecido: a independência dos poderes. Artigo
2º da Constituição: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Ou seja, o ministro, depois de empossado, não tem nenhuma satisfação a dar nem ao Executivo que o indicou, nem ao parlamento, que o aprovou.

Isso me lembra muito as palavras finais de livro de Mika Waltari, “O Egípcio”, quando Sinuhe, grande cientista e médico do palácio imperial, foi desterrado pelo faraó Amenófis IV.

O médico fez trepanação (operação no cérebro) do pai do faraó e era seu amigo de infância.

Sinuhe constata: se eu me ajoelhasse e suplicasse, ele não me aplicaria essa pena, mas eu não vou fazer isso, porque a ciência não se dobra e não se curva diante do poder.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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