Independentemente de recurso ao STF, TSE é que pode definir inelegibilidade de Dilma
Já é certo que Dilma vai conservar seus direitos políticos? Resposta: não! Ainda que o Supremo endosse a patuscada constitucional de Ricardo Lewandowski, existe a Justiça Eleitoral. E esta não é obrigada a seguir a decisão do Senado, é evidente. Há pelo menos duas ações importantes movidas pelo PSDB que poderiam resultar na cassação de Dilma e na sua inelegibilidade.
-Muito bem! Se o Senado tivesse feito a sua parte, tudo restaria vencido. Ora, as ações permanecem porque, tudo o mais constante, Dilma continua elegível.
Mas não é só isso, não! As contas de 2015 do governo também estão na mira. O relator do caso no Tribunal de Contas da União, ministro José Múcio, já encontrou os mesmos vícios havidos nas de 2014: pedaladas e decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso. O julgamento deve ocorrer nos primeiros dias de outubro.
A Justiça Eleitoral atua quando provocada — e, no caso de Dilma, ela já foi. Afinal, as ações tramitam lá.
Há mais uma questão: embora a Lei da Ficha Limpa não trate do impedimento do chefe do Executivo por crime de responsabilidade, há lá, para Dilma, uma incômoda Alínea G, que diz o seguinte:
[são inelegíveis] “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Bem, é evidente que, tendo as contas rejeitadas pelo TCU — e se a rejeição for endossada pelo Congresso —, o TSE poderá declarar Dilma inelegível.
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