Inocentados no caso da cratera do metrô ainda podem ter responsabilidade civil

  • Por Jovem Pan
  • 18/10/2016 10h33
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Bombeiros retiram o corpo de uma vítima que estava no microônibus soterrado em cratera no metrô Pinheiros em 2007

Filipe Araújo/Estadão Conteúdo Bombeiros retiram o corpo de uma vítima que estava no microônibus soterrado em cratera no metrô Pinheiros em 2007 - AE

Foi destaque no Jornal da Manhã desta terça-feira (18) a decisão de juiza inocentando 14 acusados por cratera na estação Pinheiros do metrô que matou sete pessoas em 2007.

A absolvição veio em ação penal contra cinco funcionários da empresa estatal e nove do consórcio de construtoras responsáveis pela obra.

A juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal de SP, avalia que não ficou provado que os técnicos envolvidos na construção poderiam evitar o acidente, informa o jornal Folha de S. Paulo.

Ela ainda prossegue: “Todas as equipes acompanhavam cuidadosamente cada passo da execução e não apontaram qualquer situação que indicasse a possibilidade de um acidente”. Ainda segundo a juíza, “o plano de emergência foi colocado em prática e de maneira eficiente, o que se verificou por meio das provas realizadas”.

Evidente que esse é um processo-crime e não se ficou definida a culpa de nenhum dos acusados. Daí a responsabilidade é subjetiva no campo penal.

Por isso o fabricante do revólver não é co-réu de um homicídio.

No plano civil, porém, a responsabilidade é objetiva. Já se um motorista dirige bêbado e comete um acidente, a empresa é responsabilizada.

A responsabilidade objetiva do metrô e das empresas do consórcio, neste caso, se mantém.

Espera-se que se conclua e as famílias sejam amparadas.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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