Intenções do delator devem ser consideradas em juízo

  • Por Jovem Pan
  • 06/06/2016 13h10
O juiz federal Sergio Moro participa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de audiência pública sobre projeto que altera o Código de Processo Penal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Agência Brasil/Fabio Rodrigues Pozzebom Sérgio Moro - Agência Brasil

Quem está afeito às questões do direito penal,a delação premiada é algo que agride bastante pois é uma espécie de confissão sob uma tortura moral porque o cidadão está preso ou sob a ameaça de uma terrível condenação, de 20, 30 anos. Então ele negocia a sua pena por uma delação premiada.

O processo penal tem dois momentos: a fase do inquérito, investigatória, em que não há a presença do advogado nem o conceito da ampla defesa. Mas todas as provas se repetem em juízo.

O juiz não acredita 100% no que foi colhido pela polícia. Em juízo, todas as provas são reproduzidas, repetidas, com a presença do advogado e promotor e amplo direito de defesa.

Quando o mais terrível assaltante chega a uma audiência, são liberadas as algemas para que ele, com as mãos soltas, preste o seu depoimento, seu interrogatório, e nem é obrigado a responder as perguntas que forem formuladas pelo juiz. E com portas abertas, com absoluta publicidade do que ali se realiza. É assim que se exerce o processo penal no Brasil.

Acontece que a questão, como disse o professor Miguel Reale ao tempo do impeachment de Collor, não é apenas jurídica, é também política. E, no processo político, nem sempre a história é obrigada a respeitar os limites dos trâmites legais.

A coisa pode começar com protesto nas ruas, pode se transformar em uma convulsão social, dali em uma revolução ou uma guerra, e toda estrutura constitucional se altera legitimamente através de uma revolução vinda debaixo para cima. A grande revolução do mundo é de 1789, a Revolução Francesa.

E lá a questão não foi delação premiada. Foi guilhotina. Rolaram dezenas de cabeças na história da democracia francesa.

No caso, o juiz, quando for julgar, quando for aplicar a pena, ele sabe como faz. O conteúdo do depoimento não é exclusivo para a convicção do juiz. Ao analisar o depoimento, o juiz leva em conta a forma, o conteúdo, o conceito de verdade real que busca no processo e, também, o interesse de quem depõe.

E, se o juiz perceber que neste interesse houve exclusivamente o desejo de trocar e negociar a sua liberdade por uma mentira, evidentemente a delação não será levada aos conceitos da pena.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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