Legalidade de afastamento de Cunha pelo STF divide grandes legisladores

  • Por Jovem Pan
  • 07/01/2016 14h30
Brasília - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preside sessão para votar MPs que trancam a pauta (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Eduardo Cunha

Divergência entre duas das grandes cabeças do mundo jurídico brasileiro sobre a possibilidade de o Supremo decretar ou não o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da Câmara.

O pedido de afastamento foi feito pelo procurador-geral Rodrigo Janot.

Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso uma eventual retirada de Cunha não representa ofensa ao princípio da separação de poderes, em casos de crimes comuns.

“O sistema legal brasileiro possibilita que um congressista que esteja frustrando uma instrução penal em andamento seja afastado do cargo, sem que ocorra uma ofensa ao princípio da separação dos Poderes”, disse Velloso à Folha de S. Paulo.

Já Ives Gandra Martins, ilustre constitucionalista, pensa o contrário.

“Uma decisão do STF pelo afastamento do presidente da Câmara pode levar a uma crise institucional grave. Com o quadro atual, cabe à Câmara decidir sobre medidas contra o deputado, pois ele ainda não teve chance de exercer seu direito à ampla defesa no STF”, afirmou o professor emérito do Mackenzie ao jornal.

A Casa Legislativa poderia inclusive contestar a decisão do STF invocando a aplicação do artigo 49 da Constituição, que estabelece que cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”, diz o jurista à Folha.

A divisão dos poderes foi criada por Montesquieu há quase 300 anos, em época de absolutimso.

A questão está posta e grandes legisladores brasileiros estão em debate.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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